O Estado é responsável por ditar diversas diretrizes que regem a sociedade. Para Weber, o Estado exerce o poder que lhe é conferido dentro da sociedade quando busca transformar as leis e adequá-las com as novas realidades sociais. Atualmente, algumas manifestações culturais vêm sendo revistas e ganhando atenção especial de tribunais como o STF, devido o clamor de grupos que são contrários.
Para melhor explanação do tema, um exemplo é a “farra do boi”, “rinha de galo”, ambas já foram votadas e o STF decidiu pela proibição das referidas práticas. Atualmente, há o andamento de uma ação que pode trazer diversas mudanças em uma prática muito antiga no Brasil: a vaquejada. Tal intervenção gera muita polêmica, pois envolve a ponderação de dois princípios constitucionais: a proibição dos maus-tratos contra os animais (art. 225 §1°, inciso VII) e o principio da preservação das manifestações culturais (art. 215, caput, e §1°).
Embora, se trata da ponderação de princípios iguais ao das decisões citadas e já julgadas. A prática da vaquejada é adverso às manifestações citadas, assim, os autos foram entregues ao Ministro Roberto Barroso que pediu um tempo para analisar antes de proferir o seu voto.
Logo, evidencia-se que o decorrer do tempo manifestações que era encaradas com naturalidade pelas pessoas ou a quem assim não fosse não se sujeitaria a impedir outra que quisesse a praticar. Atualmente, recorre às leis para que ditem se é válida ou não. Ou seja, o Direito se faz necessário para garantir a liberdade, para que haja respeito, para que nenhuma atividade venha a ferir a integridade humana ou dos animais, enfim para normatizar condutas e assim trazer o equilíbrio social.
Adinaele Nunes lima.
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