Um marco na evolução histórica do Direito Ambiental decorre da mudança de paradigma
do pensamento economicista para o ecologista. No Brasil, o grande marco de proteção ambiental,
ainda antes do Império, foi a criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em 1808, por ser uma
verdadeira área de proteção ambiental. É unânime a postura dos profissionais da área ambiental que
a destruição decorrente da exploração irresponsável, da busca do lucro fácil a partir dos recursos
naturais está levando a humanidade ao caminho da miséria, da autodestruição. Neste contexto a
afirmação do Direito Ambiental é indispensável à construção de uma Ecologia Jurídica.
O abandono do antropocentrismo é uma tendência que encontra precedentes na evolução do direito.
O Direito Ambiental inclui-se dentre os novos direitos, como um dos mais importantes. Um grande debate tem
se travado a respeito da qualificação do Direito ambiental. O caráter jurídico do meio ambiente,
ecologicamente equilibrado, é um bem comum do povo. Com essa nova visão afirma-se a proposta
da construção da cidadania ambiental. No Brasil tem-se o movimento dos povos da floresta amazônica,
que prestam significativa contribuição na preservação ambiental. O Direito Ambiental é um direito
que tem uma das vertentes de sua origem nos movimentos reivindicatórios dos cidadões e, como tal,
é essencialmente democrática. A construção da cidadania, especialmente a coletiva, exercida por
organizações sociais que buscam a melhoria das condições de vida da população de forma ampla,
encontra respaldo no Direito Ambiental, da mesma forma é do exercício da cidadania que nasce e se
fortalece o Direito Ambiental.
Jesus Almeida
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