Esta outro situação ocorrida no Estado de Rondônia foi bastante peculiar pois os legisladores daquele estado fizeram uma emenda a constituição do estado pedindo que para ocupar o cargo de Diretor Geral de Policia Civil , a pessoa deveria ser escolhida pela classe mas alta que estivesse pertencendo na carreira de delegado de Policia Civil, logo o estado de Rondônia entrou com um processo no STF pedindo a inconstitucionalidade da emenda pois só quem pode nomear Diretor Geral de Policia Civil é o governador do estado e a nomeação do diretor da Polícia Civil tem por critério o merecimento, capacitação, índole e critérios éticos, não se admitindo a distinção do servidor pela classe a que ele pertence (a mais elevada).
Também se percebe uma inconstitucionalidade formal pela forma que os legisladores tentaram implementar uma norma que ia de encontro oposto contra a Constituição Brasileira.
Francisco Erivan Rodrigues de Lima Junior
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