Avanço tecnológico e a facilitação de acesso ao judiciário.

By | 21:25 Leave a Comment
Implantou-se, de forma experimental, sistema de transmissão, ao vivo, pela internet, bem como a gravação em meio eletrônico, imagem e som, das sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, inicialmente na 3ª Turma. A primeira sessão foi transmitida dia 13 de maio de 2009, havendo previsão de, em breve, ficar disponível no site do TRT-RS por mais algum tempo.

A informatização, que, de forma avassaladora, atinge todos os aspectos da vida cotidiana, chega a uma nova fase, a da informação digital, passando a representar um novo desafio na política permanente de melhoria dos serviços públicos e, particularmente, do Poder Judiciário.

Particularmente no Judiciário, o amplo acesso do cidadão às informações judiciais constitui uma exigência que decorre da própria garantia constitucional de acesso do cidadão à demanda judicial.Na linha desse inevitável processo de abertura do Judiciário à sociedade, a transmissão das sessões de nosso Tribunal ao público em geral se alinha com outras iniciativas, bastante exitosas, como a transmissão das sessões do STF e do TSE através da TV Justiça

A gravação das sessões em meio eletrônico, garante uma maior segurança, confiabilidade e agilidade no armazenamento e verificação dos registros das sessões, sempre que necessários.A utilização da internet ampliará consideravelmente o volume das consultas ao banco de dados do Tribunal, incrementando a velocidade na divulgação das informações jurisprudenciais, tornando as decisões do Tribunal conhecidas virtualmente em qualquer lugar do mundo, de forma quase instantânea.

Avançando sobre as possibilidades didáticas propiciadas pela transmissão e gravação das sessões, pode-se pensar, até mesmo, na utilização do material gravado no treinamento de servidores ou em cursos de aperfeiçoamento de magistrados, Além disso, tal material pode ser proporcionado à comunidade em geral.


EMILLY MESQUITA SANTOS
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: