Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, bem como, de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
Esse tema encontra amparo legal em norma supralegal - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) - que foi aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 678/92. O art. 7o, 5, do referido pacto afirma:
“toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (…)”
Julius Pragana.
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