O QUE SÃO AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA? TRATA-SE DE UMA NOVIDADE LEGAL?

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     Em fevereiro 2015, o CNJ começa a implantação gradativa no Brasil das Audiências de Custódia, ou, simplesmente, Audiências de Apresentação, que consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Ocasião em que o acusado será apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, bem como, de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
      Esse tema encontra amparo legal em norma supralegal -  A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) - que foi aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 678/92. O art. 7o, 5, do referido pacto afirma:
 “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (…)
     
Portanto essas audiências deveriam estar sendo realizadas há 23 anos, e até o início do ano de 2015 não foram postas em prática, mitigando os direitos humanos.

Julius Pragana.
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