Supremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas

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O Supremo Tribunal Federal finalizou, na tarde da quinta-feira (17), a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650 sobre financiamento empresarial nas eleições.                                       A ação foi ajuizada pela OAB e levou mais de 17 meses para ser finalizada, devido ao pedido do ministro Gilmar Mendes em abril de 2014.
A votação contou com oito votos pela procedência da ADI (ou seja, pela proibição de doações de empresas). Foram eles: Luiz Fux (relator), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.                                                 

 Apenas três ministros se manifestaram a favor das doações de empresas nas eleições: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascki.


Renata Costa
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