O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral e a partir desse principal fundamento, proibiu o financiamento privado de campanhas políticas. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013. Entendemos que o STF, em sua decisão, procurou avançar na implementação do princípio constitucional da isonomia nas eleições nacionais. A decisão dos magistrados vem demonstrar a busca pela efetividade da democracia e da igualdade, no plano político, social e econômico. O financiamento privado de partidos e de campanhas políticas trouxeram para o nosso país, desde a sua fundação, uma disputa política injusta e não raramente investida de corrupção, lavagem de dinheiro e o famoso “caixa dois”. A influência exercida pelas empresas nos financiados e recém empossados esbarra na liberdade das instituições políticas de um país, dificultando o próprio amadurecimento da democracia participativa e representativa.
ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA
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