DELAÇÃO PREMIADA

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A delação premiada tem surtido efeito, ora já são vários os envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras que informaram o que conhecem para ter a sua pena diminuída. No entanto, há aqueles que digam estar se prendendo para delatar.
O professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Davi Teixeira de Azevedo é defensor do princípio do instituto da delação premiada, mas salienta que, na Lava-Jato, as garantias individuais e os preceitos constitucionais não estão sendo preservados. Concorda haver na Lava-Jato prisão para delatar, o que é por demais uma violação a um dos princípios essenciais da delação premiada, a voluntariedade, é necessária a autonomia.
Assevera, ainda, que falta fundamento na manutenção de algumas prisões preventivas. Entretanto, observa que ao punir de imediato para atender o anseio da sociedade acaba-se, às vezes, por ferir as garantias individuais.
Afirma que os acordos de delação premiada devem ser feitos dentro dos parâmetros legais e da razoabilidade. É sucedâneo lógico que todo instituto jurídico que faça o Estado ter o seu poder diminuído, no que concerne à interferência na liberdade individual, torna-se algo bom para restringir as esferas sob as quais sua atuação pode alcançar.


Rafael Santos Lima
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