O texto jurídico, apesar de estático, é atualizado pela temporaneidade, presentificado e valorado no
presente. Destrói-se o passado, a fim de atualizá-lo com os problemas do presente. A interpretação
do texto jurídico deve recriar o sentido do texto segundo o que for encontrado na temporaneidade,
sem romper com o Direito, mas apenas atualizando o sentido. O texto não é um estar aberto, mas
uma ação de abrir e fechar, porquanto se abre no momento em que se atualiza, fecha-se no instante
em que se consolida o entendimento; entretanto, quando esse entendimento for superado, volta-se
a abrir o texto, integrando-o à linguagem presentificada.
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