Veja o que mudou no seguro desemprego

By | 20:23 Leave a Comment
       As modificações no benefício de concessão do Seguro Desemprego e Abono-Salarial foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal. Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6.4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários.

        Essa modificações estão deixando os trabalhadores confusos devido a falta de informação por ser alterações novas e que já estão em vigor, uma delas é a questão do trabalhador que terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez. No Abono Salarial, a sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício e instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

         O veto foi a mudança na regra que dificultava o acesso ao Abono Salarial. A MP 665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, com isso o veto permaneceu a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

Edy César. 
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: