A decisão do STF na ADI 4277 e a ADPF 132 foi um marco histórico para a sociedade, declarando a constitucionalidade da união estável entre casais do mesmo sexo. Consequentemente excluiu a interpretação de que impedia a união entre homoafetivos do Artigo 226, § 3° da Constituição Federal e do Artigo 1723 do Código Civil, reconhecendo como entidade familiar. Direitos que foram negados durante muito tempo passam a ser reconhecidos no Estado Democrático de Direito: a pensão por morte, o cônjuge dependente do plano de saúde entre outros. Percebe-se o avanço que o Brasil deu em reinserir esta parcela da sociedade no Estado brasileiro.
Victor Azarias
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