Pessoas com ‘‘incapacidade absoluta’’ terão o direito de casar

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Com a promulgação do Estatuto da Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146), em julho deste ano, fato que ocorreu com a finalidade de compatibilizar o direito brasileiro com as normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ficou estabelecido que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casa-se e constituir união estável (art. 6º)”. Dessa forma, a partir do próximo mês de dezembro, quando a nova lei entrará em vigor,, as pessoas com deficiência mental ou intelectual deixarão de ser consideradas absolutamente incapazes para os atos da vida civil e poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

Além disto, o Estatuto revogou o inciso I, do artigo 1.548, do Código Civil, que estabelecia a nulidade do casamento do enfermo mental sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e também revogou o inciso IV, do Artigo 1.557, do CC que possibilitava a anulação de casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave que, por sua natureza, tornasse insuportável a vida em comum.

Krysia de Oliveira Souza Silva

Fonte: http://alcimarcus.jusbrasil.com.br/artigos/232879921/pessoa-absolutamente-incapaz-podera-casar?ref=homeAcesso em 17 de setembro de 2015.
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