Processo Judicial eletrônico: Uma nova realidade

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Atualmente, está em curso uma verdadeira revolução no cenário jurídico nacional. Muito em breve, as mudanças que agora se iniciam com mais vigor atingirão absolutamente todas as demandas judiciais no Brasil, através da utilização obrigatória do processo judicial eletrônico, devido a Lei Nº 11.419/2006.
As ações costumeiramente materializadas em papel migrarão, enfim, para um ambiente totalmente virtual. Argumenta-se que a medida trará maior celeridade na tramitação das lides forenses, além de racionalizar o uso do papel. Os próprios advogados alcançariam melhores resultados em menor espaço de tempo, podendo prestar um serviço mais efetivo ao seu constituinte.
Outro relevante ponto é em relação à geografia, ou melhor, dizendo, em relação aonde o ato processual será praticado. Com o manejo de autos físicos os atos processuais só poderão ser praticados nas sedes dos fóruns, devendo necessariamente obedecer aos horários de funcionamento de cada um desses.
A sociedade, afinal, sairia ganhando, pois contaria com uma prestação jurisdicional mais breve e satisfatória, emprestando, naturalmente, maior credibilidade ao Poder Judiciário. Vista por este ângulo, a iniciativa parece uma milagrosa solução para os grandes problemas que afligem o cidadão que necessita de tutela jurisdicional, pondo cabo às grandes mazelas que assolam a estrutura judiciária nacional.
Em vista disso, o tempo do processo diminuirá consideravelmente, pois a exteriorização desses atos é de forma instanânea e todas as partes do processo terão ciência imediata, podendo desde já impulsionar novamente o processo.
Nem tudo, entretanto, são flores. A súbita implantação obrigatória do processo judicial eletrônico tem trazido enormes dificuldades no cotidiano forense. Inúmeros casos revelam que as próprias unidades judiciárias e seus respectivos servidores não estão ainda preparados para lidar com a nova realidade. Cabe, assim, a cada profissional buscar a superação das dificuldades inerentes à novel estrutura dos processos, obtendo informação e qualificação para desempenhar adequadamente seu mister.
 Larissa Silva Tavares

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

GUSTAVO RAMIRO. Processo judicial eletrônico: uma nova realidade. Disponível em: http://www.revistanegociospe.com.br/materia/Processo-judicial-eletronico-uma-nova-realidade. Acesso em 04 de Setembro de 2015.

 

 


 

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