Atualmente,
está em curso uma verdadeira revolução no cenário jurídico nacional. Muito em
breve, as mudanças que agora se iniciam com mais vigor atingirão absolutamente
todas as demandas judiciais no Brasil, através da utilização obrigatória do
processo judicial eletrônico, devido a Lei Nº 11.419/2006.
As ações costumeiramente materializadas em papel migrarão, enfim, para um ambiente
totalmente virtual. Argumenta-se que a medida trará maior celeridade na
tramitação das lides forenses, além de racionalizar o uso do papel. Os próprios
advogados alcançariam melhores resultados em menor espaço de tempo, podendo
prestar um serviço mais efetivo ao seu constituinte.
Outro relevante ponto é em relação à geografia, ou
melhor, dizendo, em relação aonde o ato processual será praticado. Com o manejo
de autos físicos os atos processuais só poderão ser praticados nas sedes dos
fóruns, devendo necessariamente obedecer aos horários de funcionamento de cada
um desses.
A
sociedade, afinal, sairia ganhando, pois contaria com uma prestação
jurisdicional mais breve e satisfatória, emprestando, naturalmente, maior
credibilidade ao Poder Judiciário. Vista por este ângulo, a iniciativa parece
uma milagrosa solução para os grandes problemas que afligem o cidadão que
necessita de tutela jurisdicional, pondo cabo às grandes mazelas que assolam a
estrutura judiciária nacional.
Em
vista disso, o tempo do processo diminuirá consideravelmente, pois a
exteriorização desses atos é de forma instanânea e todas as partes do processo
terão ciência imediata, podendo desde já impulsionar novamente o processo.
Nem
tudo, entretanto, são flores. A súbita implantação obrigatória do processo
judicial eletrônico tem trazido enormes dificuldades no cotidiano forense.
Inúmeros casos revelam que as próprias unidades judiciárias e seus respectivos
servidores não estão ainda preparados para lidar com a nova realidade. Cabe, assim,
a cada profissional buscar a superação das dificuldades inerentes à novel
estrutura dos processos, obtendo informação e qualificação para desempenhar
adequadamente seu mister.
Larissa Silva Tavares
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA:
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