Na época de 60 o Brasil conheceu um tipo dessa modalidade que foi a lei 5.465/1968 (lei do boi), tempos depois as ações afirmativas foram expressamente disposta na constituição. Embora vitima de muitas criticas, tais ações não são políticas puramente anti-discriminatórias, pelo contrario é uma maneira de prevenir descriminação e reparar os seus efeitos. É o caso da adoção de sistemas de cotas para negros em universidades, concessão de bolsas de estudo; prioridade em empréstimos e contratos públicos; distribuição de terras e moradias, entre outras.
Maria Andreza de Melo Oliveira
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