As descobertas da ciência encaminharam mudanças no sistema de referência, ou seja, as novas condições sociais faziam surgir novos problemas nunca cogitados, requerendo soluções jurídicas
imediatas, ao mesmo tempo em que antigas questões, supostamente já resolvidas, também necessitavam de outras soluções e respostas. Havia a necessidade de adptar a ordem jurídica vigente
no sistema de referência dos novos tempos, pois falsa era (e ainda é) a perspectiva de elaboração de
normas jurídicas definitivas e acabadas, que sempre fossem capazes de solucionar todas as questões,
era a ideia de um sistema jurídico definitivo, sem evoluções ou mudanças bruscas. Contudo, Ihering
não defende a luta pelo Direito a qualquer custo e sem motivações lógicas e razoáveis, essa batalha,
essa luta pelo que é correto deve ser entendida como um dever para consigo e um dever para com a
sociedade. Em suma, este seria o ponto principal dos pensamentos trazidos nessa notícia, a necessidade de conscientização de que o ordenamento jurídico não surge de uma possível vontade
do legislador, mas ele é construído diariamente pela sociedade, em nossas batalhas cotidianas, e
precisamos ter em mente que essa luta será eterna e não deixemos morrer essa força social, que
transforma o Direito e o mundo.
Matheus Silva
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