Economia no Direito?

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      Sabe-se que a economia é dedicada a satisfazer necessidades administrando recursos escassos, ou seja, a atividade econômica é aquela aplicada na escolha de recursos para o atendimento destas necessidades humanas. Muitas vezes o fenômeno econômico dita o surgimento de uma instituição jurídica ou vice-versa. Se ao Direito está dada à missão de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também a economia, podemos relacionar as relações entre Economia e o Direito, para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento.

    A economia e o direito estão em fases de evolução, trazendo à tona todas relações humanísticas e necessidades criadas e saciadas através da ligação entre estas áreas, juntamente com a capacidade econômica da sociedade. Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado. 

     Sem direitos de propriedade bem definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o desenvolvimento econômico. Pela tão estreita ligação entre economia e direito e o fato de ao direito estar dada a tarefa de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também, a economia. Há alguns Paralelos entre áreas atuantes da economia e do direito como o Direito do Trabalho, Sendo o trabalho um dos fatores de produção econômico, e que é o principal fator de produção econômico, assim relaciona-se economia e direito implantando normas jurídicas que protegem este que é de fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia, Direito comercial que é ramo do direito que abrange o estudo do “conjunto de normas que regulam as atividades das pessoas naturais ou jurídicas dedicadas ao comércio”, Direito constitucional, a constituição limita toda e qualquer atividade econômica exigindo-se a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Cidadã e o Direito Civil que é um ramo do direito privado que tem por objetivo fundamental a regulamentação jurídica da pessoa e dos direitos que lhe são próprios e na condição de sujeito de um patrimônio. A Economia trata de uma parte dos bens de que também o Direito Civil: os chamados valores materiais (Direitos Reais e Direitos Obrigacionais), são os mesmos bens, de que trata a ciência econômica.

As externalidades econômicas estão cada vez mais presentes em nossa economia de mercado, fiscalizá-las e tratá-las com justiça deverá ser uma obrigação para nosso setor público, elas não podem ser vistas apenas como indiferenças. Sendo assim, percebe-se que é indispensável para que haja um bom andamento da economia o dominar ao campo do Direito, principalmente tratando-se de assuntos como externalidades, legislação antitruste e repressão ao abuso do poder econômico e ainda as leis de proteção ao consumidor.

Joseane Dos Santos Santana.
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