Ao conceder, parcialmente, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a violação a preceitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e que se determine a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. O caso começou a ser julgado no final de agosto, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Ao deferir a liminar, os ministros proibiram o Poder Executivo de contingenciar os valores disponíveis no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.
Murilo
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