Lei Maria da Penha

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     A história da luta pelos direitos da mulher é árdua e nem sempre compensatória, mesmo tendo como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º,III, CF), ainda assim, existe o preconceito de gênero que priva as mulheres da efetivação plena de sua condição de pessoa humana e cidadã. Na antiguidade, as tribos e famílias eram comandadas pela mãe, e por isso eram chamadas de sociedades matriarcais; foi na idade contemporânea que a mulher emancipou-se e conquistou seu espaço no cenário social. Desde o direito de votar até a criação de leis versando sobre a proteção específica, a mulher está significativamente mais presente nas empresas, na política e no mundo científico. No Brasil, muitos textos legais surgiram tendo como objeto central a proteção dos direitos da mulher.
     A discriminação e violência praticadas pelas mais variadas formas contra as mulheres são manifestações de desigualdade de poder estabelecida ao longo da história, fruto da cultura patriarcal e machista dominante na sociedade, o que acabava impondo uma falsa ideia de superioridade dos homens e de inferioridade e subordinação das mulheres. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, a sociedade deparou-se com um novo mecanismo de proteção à mulher vitimada.
    A situação de violência contra a mulher no Brasil chegou ao extremo no triste acontecimento envolvendo a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de um marido violento, que após varias agressões e duas tentativas de homicídio, colocou-a prostrada em uma cadeira de rodas. Com muita garra, sua luta adquiriu repercussão mundial, demonstrando o agravamento da violência praticada contra a mulher no Brasil, o que exigiu, devido à severa cobrança dos órgãos internacionais de direitos humanos e da mulher, o enfrentamento do problema pela sociedade e pelo poder público.
   
Diante da pressão internacional, o Brasil cria a Lei 11.340, de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para garantir mecanismos de repressão e prevenção à violência de gênero, expressão utilizada para fazer referência às diversas condutas praticadas contra as mulheres, condutas estas que resultam em danos físicos, psicológicos, morais, sexuais e materiais, caracterizando-se pela imposição de uma submissão da mulher ao controle masculino. Cabe ressaltar que não é qualquer mulher, nem qualquer homem que podem ser sujeitos dos crimes previstos na Lei Maria da Penha, pois entre eles deve existir uma relação pessoal, ou seja, de afetividade ou doméstica (art. 5º, I e III). De um modo geral, a Lei Maria da Penha cria diversas garantias à mulher agredida, desde a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de reaver seus bens.

   Por fim, podemos constatar que a violência contra a mulher é uma realidade complexa e que infelizmente a iniciativa do ente estatal não é suficiente para se erradicar tal violência, ainda depende e muito do posicionamento repulsivo a este tratamento, principalmente por que o crime de violência doméstica é um crime silencioso e que, em geral, demora muito a vir à tona.

Kenya Andrade Conceição




REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Lei n 11.340 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em. 07 set. de 2015.
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