A história da luta pelos direitos da mulher é árdua e nem sempre compensatória, mesmo tendo como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º,III, CF), ainda assim, existe o preconceito de gênero que priva as mulheres da efetivação plena de sua condição de pessoa humana e cidadã. Na antiguidade, as tribos e famílias eram comandadas pela mãe, e por isso eram chamadas de sociedades matriarcais; foi na idade contemporânea que a mulher emancipou-se e conquistou seu espaço no cenário social. Desde o direito de votar até a criação de leis versando sobre a proteção específica, a mulher está significativamente mais presente nas empresas, na política e no mundo científico. No Brasil, muitos textos legais surgiram tendo como objeto central a proteção dos direitos da mulher.
A discriminação e violência praticadas pelas mais variadas formas contra as mulheres são manifestações de desigualdade de poder estabelecida ao longo da história, fruto da cultura patriarcal e machista dominante na sociedade, o que acabava impondo uma falsa ideia de superioridade dos homens e de inferioridade e subordinação das mulheres. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, a sociedade deparou-se com um novo mecanismo de proteção à mulher vitimada.
A situação de violência contra a mulher no Brasil chegou ao extremo no triste acontecimento envolvendo a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de um marido violento, que após varias agressões e duas tentativas de homicídio, colocou-a prostrada em uma cadeira de rodas. Com muita garra, sua luta adquiriu repercussão mundial, demonstrando o agravamento da violência praticada contra a mulher no Brasil, o que exigiu, devido à severa cobrança dos órgãos internacionais de direitos humanos e da mulher, o enfrentamento do problema pela sociedade e pelo poder público.
Por fim, podemos constatar que a violência contra a mulher é uma realidade complexa e que infelizmente a iniciativa do ente estatal não é suficiente para se erradicar tal violência, ainda depende e muito do posicionamento repulsivo a este tratamento, principalmente por que o crime de violência doméstica é um crime silencioso e que, em geral, demora muito a vir à tona.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Lei n 11.340 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em. 07 set. de 2015.
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