Assim como demais elementos da vida social, o fenômeno jurídico evolui ao longo das décadas graças à crescente complexidade das relações sociais. A conjuntura político‐social de uma civilização muitas vezes representa importante impulso nas modificações do Direito, a exemplo de grandes revoluções no mundo, como a Francesa, que resultou na primeira Constituição Francesa (1791), e a Inglesa, que coroou a criação da Bill Of Rights, enquanto no Brasil, pode‐se destacar a Revolução de 1930, que culminou na Constituição de 1934. Destarte, o presente artigo busca a defesa da consideração da História como uma disciplina essencial nos currículos dos cursos jurídicos, ao entender que seu estudo leva a uma compreensão do Direito desde o embrião formador dos institutos jurídicos fundamentais de hoje até os elementos da atualidade que podem fomentar futuras modificações legislativas.
Jesus Almeida
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