Por muitos séculos, a mulher ficou subordinada ao poder masculino, tendo basicamente a função de procriação, de manutenção do lar e de educação dos filhos. O próprio direito Romano e Grego, que fora o berço da cultura jurídica brasileira, colocava a mulher em situação de subordinação.
Após tanto tempo de inferiorização e submissão, surge, no século XX, a possibilidade de maior espaço na sociedade para a mulher. Elas passam a trabalhar como operarias nas fabricas, adquirindo direitos, como a participação de associações profissionais onde podiam fazer deliberações e votar. Além disso, com a 1ª Guerra Mundial, em 1914, em razão do envio dos homens aos campos de batalha, as mulheres passam a exercer funções e ofícios anteriormente a elas restringidos. Já com o fim da 2ª Guerra Mundial, finalmente, é assegurado, na Declaração universal dos direitos do homem, a consagração de seus direitos, sem distinção de sexo, igualando, para todos os efeitos, homens e mulheres. Esse acontecimento ocorre, devido, um movimento de luta das mulheres pelo seu direto, o feminismo. Este deu seus primeiros passos a partir da década de 40 e com ele surgiu a possibilidade de um futuro diferente para as mulheres.
Atualmente, a mulher ainda se depara com uma contradição: por um lado, uma herança histórica que a limitou a ser mãe, esposa; por outro, a possibilidade de escolher seu futuro e se fazer sujeito de sua história. Porém, ainda hoje, algumas sofrem com a violência doméstica, sendo alto seu índice. Nota-se, com isso, que a luta das mulheres pela conquista de direitos e igualdade ainda não atingiu um nível aceitável pela população feminina, pois a mulher continua sendo discriminada.
No Brasil, criou-se as DEAMs, delegacias especializadas para atendimento às mulheres. Apesar das DEAMs trabalharem com deficiências estruturais e materiais, pode-se constatar que a criação das delegacias femininas foi um grande avanço na conquista de grupos feministas. Com a existência delas houve maior visibilidade aos crimes sofridos pela mulher. Quanto à Lei Maria da Penha, ela alterou o Código Penal, com a introdução do §9º, no art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.
Esta lei, é elogiada, mas também, criticada. Os que a aceitam, consideram a lei um marco para a proteção da mulher. Já os que criticam, alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério. Uma outra crítica trata-se do fato de que parte das mulheres que denunciam seu marido não o quer preso. Por fim, percebe-se, que houve uma grande evolução no direito das mulheres. Sendo igualado seus direitos aos dos homens, no ordenamento jurídico. Mas, no âmbito social ainda é perceptível a descriminação e desigualdade em relação aos homens. Sendo necessária a mudança de pensamento de parte da sociedade que as veem como inferiores. Para assim, haver a plena igualdade entre homens e mulheres.
Milena Ferreira Morais.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
LUCELENE GARCIA, A mulher e a evolução dos seus direitos. Disponível em: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1944790/a-mulher-e-a-evolucao-dos-seus-direitos. Acesso em: 04 de Setembro de 2015.
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