Redução?

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O desenvolvimento da sociedade trouxe para os jovens um maior conhecimento, tendo em vista que os mesmos têm acesso há vários meios de informação, o que é capaz de formar uma consciência relativa vários assuntos, inclusive permitindo que estes tenham o direito ao voto e alguns atos da vida civil, sem representação ou assistência.  Desse modo, os jovens da sociedade atual têm um maior discernimento para a prática dos seus atos comparando-se aos da geração anterior, sabendo o que é legal ou ilegal, por exemplo. Sendo assim, se o jovem pode votar, trabalhar, casar, este também pode roubar, estuprar, matar e por isso serem punidos por tais condutas.
 Punir estes infratores não deve ser visto como um ato de crueldade e sim como justiça, pois não é justo punir um jovem que mata, estupra, trafica, por exemplo, nos moldes do ECA que irá impor medidas socioeducativas, que constituem sansões de pequena relevância, as quais em caso de recolhimento não ultrapassam o período de três anos, de acordo com o art.121 § 3° do ECA. Nem sempre a medida imposta ressocializa o menor em conflito com a lei, já que na maioria das vezes tem por resultado a prática de novos crimes, sendo, portanto, esta pena muito branda em questão de proporcionalidade ao bem jurídico protegido e o dano causado.
A criminalidade aumenta em relação aos crimes praticados por menores. Os dados estatísticos comprovam que 1% (um por cento) dos crimes, na maioria das vezes, hediondos, são cometidos por jovens, segundo o Data Folha. Tal tema vem sendo bastante abordado na atualidade, tanto é que existe uma proposta de Emenda à Constituição no que diz respeito a redução da maioridade penal para os 16 anos, tramitando no Congresso Nacional. O Deputado Federal André Moura relata que é necessário um plebiscito com o escopo da sociedade decidir em relação a este debate, e cerca de 85% da população é a favor da redução da maioridade penal. É de relevante importância dizer que os cidadãos de bem vivem presos enquanto estes menores infratores estão soltos na rua cometendo atrocidades, sendo necessário a punição dos mesmos com uma legislação mais severa.
Vale destacar que os menores em conflito com a lei ao saberem que não receberão as mesmas penas que um maior de idade receberá quando da prática de um crime, alimentarão a sua impunidade, passando assim a praticar novas condutas ilícitas, isso porque na maioria das vezes aqueles se aproveitam da idade para praticar determinados crimes, visto que sabem que sua punição não será tão gravosa em relação àquela que um adulto receberia na mesma situação. Acrescente-se que, com medidas mais brandas os jovens tornam-se protegidos, sem receio de continuar delinquindo, no entanto, com o Código Penal, se a redução da maioridade for aprovada, eles se amedrontarão e pensarão antes de praticar qualquer conduta ilícita.
Entretanto, a ressocialização é necessária para após o cumprimento da pena o indivíduo voltar a conviver em sociedade, assim como, também, o Estado deve investir em escolas, bem como seria necessário a construção de presídios aptos a receber os menores em conflito com a lei, separando-os dos criminosos profissionais, pois colocar estes jovens junto aos criminosos mais experientes seria como uma universidade do crime, o que não é o objetivo, posto que o escopo é punir esses jovens de acordo com a gravidade da conduta praticada.
Dessa forma, podemos dizer que com a redução da maioridade penal a violência não irá acabar, mas irá diminuir de forma significativa. Prender não é a solução, mas irá conter estes jovens, diminuindo a incidência na prática de crimes, sendo, portanto, uma solução imediata e de efeitos instantâneos para a retirada desses jovens das ruas em convício com cidadãos de bem. Investir na educação é um fato e direito fundamental, mas para isto acontecer de forma digna e competente leva-se muito tempo em decorrência da precariedade das políticas públicas do Estado.
Joiciene de Carvalho Andrade.

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