O
desenvolvimento da sociedade trouxe para os jovens um maior conhecimento, tendo
em vista que os mesmos têm acesso há vários meios de informação, o que é capaz
de formar uma consciência relativa vários assuntos, inclusive permitindo que
estes tenham o direito ao voto e alguns atos da vida civil, sem representação
ou assistência. Desse modo, os jovens da
sociedade atual têm um maior discernimento para a prática dos seus atos
comparando-se aos da geração anterior, sabendo o que é legal ou ilegal, por
exemplo. Sendo assim, se o jovem pode votar, trabalhar, casar, este também pode
roubar, estuprar, matar e por isso serem punidos por tais condutas.
Punir estes infratores não deve ser visto como
um ato de crueldade e sim como justiça, pois não é justo punir um jovem que
mata, estupra, trafica, por exemplo, nos moldes do ECA que irá impor medidas
socioeducativas, que constituem sansões de pequena relevância, as quais em caso
de recolhimento não ultrapassam o período de três anos, de acordo com o art.121
§ 3° do ECA. Nem sempre a medida imposta ressocializa o menor em conflito com a
lei, já que na maioria das vezes tem por resultado a prática de novos crimes, sendo,
portanto, esta pena muito branda em questão de proporcionalidade ao bem
jurídico protegido e o dano causado.
A
criminalidade aumenta em relação aos crimes praticados por menores. Os dados
estatísticos comprovam que 1% (um por cento) dos crimes, na maioria das vezes,
hediondos, são cometidos por jovens, segundo o Data Folha. Tal tema vem sendo
bastante abordado na atualidade, tanto é que existe uma proposta de Emenda à
Constituição no que diz respeito a redução da maioridade penal para os 16 anos,
tramitando no Congresso Nacional. O Deputado Federal André Moura relata que é
necessário um plebiscito com o escopo da sociedade decidir em relação a este
debate, e cerca de 85% da população é a favor da redução da maioridade penal. É
de relevante importância dizer que os cidadãos de bem vivem presos enquanto
estes menores infratores estão soltos na rua cometendo atrocidades, sendo
necessário a punição dos mesmos com uma legislação mais severa.
Vale
destacar que os menores em conflito com a lei ao saberem que não receberão as
mesmas penas que um maior de idade receberá quando da prática de um crime,
alimentarão a sua impunidade, passando assim a praticar novas condutas ilícitas,
isso porque na maioria das vezes aqueles se aproveitam da idade para praticar
determinados crimes, visto que sabem que sua punição não será tão gravosa em
relação àquela que um adulto receberia na mesma situação. Acrescente-se que,
com medidas mais brandas os jovens tornam-se protegidos, sem receio de continuar
delinquindo, no entanto, com o Código Penal, se a redução da maioridade for
aprovada, eles se amedrontarão e pensarão antes de praticar qualquer conduta
ilícita.
Entretanto,
a ressocialização é necessária para após o cumprimento da pena o indivíduo
voltar a conviver em sociedade, assim como, também, o Estado deve investir em
escolas, bem como seria necessário a construção de presídios aptos a receber os
menores em conflito com a lei, separando-os dos criminosos profissionais, pois
colocar estes jovens junto aos criminosos mais experientes seria como uma
universidade do crime, o que não é o objetivo, posto que o escopo é punir esses
jovens de acordo com a gravidade da conduta praticada.
Dessa
forma, podemos dizer que com a redução da maioridade penal a violência não irá
acabar, mas irá diminuir de forma significativa. Prender não é a solução, mas
irá conter estes jovens, diminuindo a incidência na prática de crimes, sendo,
portanto, uma solução imediata e de efeitos instantâneos para a retirada desses
jovens das ruas em convício com cidadãos de bem. Investir na educação é um fato
e direito fundamental, mas para isto acontecer de forma digna e competente
leva-se muito tempo em decorrência da precariedade das políticas públicas do
Estado.
Joiciene de Carvalho Andrade.
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