O
constitucionalismo foi considerado uma doutrina que defende a necessidade de
uma constituição para reger a vida de um país. Também um regime político
no qual o poder executivo é limitado por uma constituição. Toda vez que a
sociedade mudava a constituição também mudava, pois ela foi criada para
garantir os direitos das pessoas. O constitucionalismo antigo foi considerado
como a fase que se situa desde os primórdios da sociedade, com o surgimento do
Estado, e vai até o final do séc. XVIII, com as chamadas revoluções liberais.
Nessa época ainda não havia constituição escrita, o Direito era baseado nas
relações consuetudinárias. A segunda fase, a que chamamos de constitucionalismo
liberal, tem início no final do séc. XVIII com
as revoluções liberais (Francesa e Americana). Á partir dessas revoluções, que
ocorreu o surgimento das primeiras constituições escritas. O que se buscava com
essas revoluções era a liberdade dos cidadãos em relação ao autoritarismo do
Estado. Foi a partir daí que houve a necessidade de prever quais eram os
direitos de cada indivíduo, evitando a atividade arbitrária do Estado criando
as leis. O grande marco do constitucionalismo liberal foi o surgimento de
Constituições escritas. O constitucionalismo moderno começa com as revoluções burguesas, na Inglaterra 1688,
Estados Unidos 1776 e França 1789. O moderno é chamado também de
constitucionalismo social, surgiu a partir do fim da primeira grande guerra. O
constitucionalismo contemporâneo surgiu no fim da segunda grande guerra. As
constituições começaram a consagrar a dignidade da pessoa humana. Passou a ser
considerado um valor constitucional supremo.
Rita Ranielle de Souza
Sá
0 comentários: