Em 1916. O código civil brasileiro permitia
diversas possibilidades de adoção, mas foi no código civil de 2002 que começou
a disciplinar o instituto da adoção, fez com que, como instituição fosse destinada
a adoção só de crianças que tivessem sido abandonadas pelos seus verdadeiros
pais.
A adoção passou a ser um meio de melhorar as
condições de vida dos adotados, a partir da lei n 3.133/57, e a constituição
federal equiparou para qualquer efeito os filhos inclusive os adotivos. Em
1990, com a lei n 8.069 com o estatuto da criança e do adolescente art. 41,
dizia que ¨A adoção atribui a condição de filho adotado, com os mesmos direitos
e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com os pais
e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais¨. Perdurando assim ate os dias
de hoje.
A
evolução tem-se direcionado a atender os interesses dos adotados, servindo como
meio de solucionar ou amenizar o problema de crianças órfãs e abandonadas, as
que vivem nas ruas ou em más condições de sobrevivência. O art 39 previsto no
Eca, tem como objetivo, agregar de forma total a criança adotada à família do
adotante,tendo como conseqüência o afastamento em definitivo da família de
sangue, de maneira irrevogável.
Taisa Carvalho dos Santos
0 comentários: