A evolução da adoção, no direito brasileiro

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       Em 1916. O código civil brasileiro permitia diversas possibilidades de adoção, mas foi no código civil de 2002 que começou a disciplinar o instituto da adoção, fez com que, como instituição fosse destinada a adoção só de crianças que tivessem sido abandonadas pelos seus verdadeiros pais.
       A adoção passou a ser um meio de melhorar as condições de vida dos adotados, a partir da lei n 3.133/57, e a constituição federal equiparou para qualquer efeito os filhos inclusive os adotivos. Em 1990, com a lei n 8.069 com o estatuto da criança e do adolescente art. 41, dizia que ¨A adoção atribui a condição de filho adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais¨. Perdurando assim ate os dias de hoje.
      A evolução tem-se direcionado a atender os interesses dos adotados, servindo como meio de solucionar ou amenizar o problema de crianças órfãs e abandonadas, as que vivem nas ruas ou em más condições de sobrevivência. O art 39 previsto no Eca, tem como objetivo, agregar de forma total a criança adotada à família do adotante,tendo como conseqüência o afastamento em definitivo da família de sangue, de maneira irrevogável.

Taisa Carvalho dos Santos
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