Evolução do Sistema de Controle de constitucionalismo

By | 13:24 Leave a Comment

 Constituição 1824

A constituição de 1824 não estabeleceu nenhum sistema de controle . O imperador  era detentor do poder moderador, cabia a ele a harmonia, equilíbrio , independência entre os poderes . Também era de sua responsabilidade resolver os conflitos envolvendo os poderes e não do judiciário.

Constituição 1891

Já na constituição de 1891 existia um controle denominado  de controle difuso  de constitucionalidade, repressivo,posterior,ou aberto , pela via de defesa de exceção  pela qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental , prejudicialmente  ao mérito. Esse tipo de controle de sistema  de controle é mantida pela constituição Federal 1988.

Constituição de 1924

Nessa constituição se manteve o mesmo sistema de controle da anterior , porem essa acrescentou a denominada clausula  de reserva do plenário, ( onde a declaração de inconstitucionalidade só pode ser validada pela maioria absoluta dos membros do tribunal). Atribuindo ao Senado a competência de suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva. 

Constituição 1937

A constituição de 1937 também chamada de Polaca por ter  sido influenciada pela declaração Polonesa 1935 manteve o mesmo sistema das duas constituições anteriores. Porem essa possibilitou ao Presidente da Republica influenciar nas decisões do poder judiciário.

Constituição 1946

Essa constituição restaurou o controle de constitucionalidade . Através da EC n° 16  de 26.11.1965 criando no Brasil uma modalidade de ação direta de inconstitucionalidade que compete ao STF para processar e julgar o inconstitucionalismo e ainda possibilitou o controle concentrado mo âmbito estadual.

Constituição 1967/ EC n°1/69

Institui o controle constitucional no âmbito municipal.

Constituição de 1988

Essa constituição trouxe quatros principais novidades ao sistema de controle constitucional.
Ela ampliou a legitimação para a propositura da representação  de inconstitucionalidade , possibilitou a controle de constitucionalidade das omissões legislativa , ainda facultou a criação da arguição de descumprimentos de preceito fundamental(ADPF) no paragrafo único do art. 102. Estabeleceu ainda a ação declaratória de constitucionalidade e renumerou o parágrafo único do art. 102 a CF/88, transformando em  parágrafo 1,mantendo a redação original.

Adriana da Cruz Matos
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: