Diante da instabilidade política vigente no
Brasil. Podemos afirmar que as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva estão sendo de maneira democrática, seguem os ritos formais da Constituição
Federal e do Código Penal? O ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é
por competência ou desvio de finalidade? A interceptação telefônica de Dilma e
Lula afronta a ordem jurídica? Ou seja, diversos são os questionamentos e
receios da coletividade atualmente.
Visto que as investigações em andamento sobre
Lula dizem respeito a reforma realizada pela construtora OAS em um tríplex no
Guarujá, dois sítios em Atibaia e a ocultação de propriedades em nome de
terceiro. O mesmo é investigado por um crime de responsabilidade o qual
contraria a Constituição e o mais justo e democrático é a investigação para
apuração dos fatos. Mas qual motivo dessa ênfase apenas para a corrupção apenas
em um partido? Os outros partidos são isentos de atos corruptos?
Enfim, em relação a nomeação de Lula como
ministro o que se discute não é a presunção de inocência, obviamente sua
nomeação é legal, o que está em discussão é o desvio de finalidade do ato. Vejo
o fato de Lula aceitar o cargo como artifício para fugir da punição já que os
representantes do STF maior parte foram nomeados por ele e a presidenta o que
facilitará sua absolvição. Além de esquivar-se do julgamento de Moro. Lembrando
que se houvesse uma eventual condenação ele poderia recorrer em duas mais
instâncias, até que o STF desse a decisão definitiva se julgado pela Vara de
Curitiba. E sentenciado pelo STF a decisão é definitiva. Ou seja, o processo
seria mais célere.
E quanto a interceptação telefônica do
ex-presidente Lula a princípio atende os requisitos legais. Mas a investigação provavelmente
está sendo persuadida por fatores não políticos. E segundo a Lei 9296/96, que
regula a interceptação telefônica o Moro teria que encaminhar as gravações para
STF e jamais divulga-la. Sendo inapropriada na fase de inquérito policial, o
princípio da publicidade policial. Contudo a minha pretensão é que possamos
resolver todas essas questões de forma democrática. Pois a Constituição prevê
mecanismos de resolução para isso. E se analisarmos a história de mossa
civilização os grandes períodos de vulnerabilidade são sucedidos de radicais
mudanças e que essas modificações sejam benéficas.
Taniela
Freitas de Jesus
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