Transporte público coletivo

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O direito ao transporte é garantido no art 6¤ da CF " são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição." Sendo de enorme importância na sociedade a qual vivemos, devendo ser assegurado e aprimorado pelo estado. A garantia ao transporte é indispensavél, uma vez que através dele podemos ter acessos a outros tipos de direito como: direito de ir e vir expresso no art. 5, XV, CF "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.", o direito a acesso da saúde, educação, a cultura etc. É de carater obrigacional o governo proporcionar tal serviço com qualidade; deste modo garantindo condições básicas e necessárias para uma vida digna. O transporte coletivo deve ter prioridade sobre o transporte individual, visto que numa sociedade justa os interesses coletivos devem prevalecer aos interesses individuais. Posto isso, a existência, qualidade e eficacia do transporte público devem ser cobradas por todos os cidadãos. Athena Shiva Marques
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