A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a voto direto e secreto, com valor igual para todos como diz o Art. 14. Nem sempre porém foi dessa forma. Dentre as diversas constituições brasileiras que existiram muitas não possuíam o sufrágio universal.
Na primeira constituição brasileira, constituição de 1824, o sufrágio era restrito. O direito ao voto era censitário, ou seja, baseava-se em determinadas condições econômico-financeiras de seus titulares. Tanto para votar como para ser votado, situação que só foi mudada 67 anos depois.
A constituição de 1891, que inaugura o período republicano, amplia o direito de voto da sociedade. Ampliação essa muito pequena já que era negado a mulheres, analfabetos e algumas camadas sociais esse direito. O sufrágio era caracterizado como capacitário, pois tocava sobretudo na capacidade intelectual do eleitor.
As mudanças na constituição de 1934, após a revolução de 30, foram marcantes. Essa constituição trouxe o Código Eleitoral, que instituiu a Justiça Eleitoral. Trouxe garantias como o voto feminino e adotou o sufrágio universal, direto e secreto.
A constituição de 1937, outorgada durante o Estado Novo, trouxe mudanças na forma de governo e consequentemente nos direitos ao voto. Sob a égide desse Estado autoritário o voto passou a ser exercido de forma indireta, ou seja, os eleitores passavam a escolher seus representantes através de um Colégio Eleitoral.
Com o fim da Era Vargas o Brasil busca se redemocratizar e restabelecer direitos já existentes na Constituição de 1934. O voto volta a ser direito e estendido a homens e mulheres, mas ainda impedidos para os analfabetos.
Durante o período militar novamente os direitos ao voto passam por um retrocesso. Ocorreu o retorno das eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República e também para Governadores e Vice-Governadores. Ao passar dos anos a vontade popular em ter de volta a democracia cresceu e com o fim da ditadura militar tivemos a promulgação da Constituição de 1988.
Com essa Constituição foi garantido o sufrágio atual. Dispondo do direito ao sufrágio todas as pessoas dotadas de capacidade civil maiores de 18 anos e, de forma facultativa, os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 e os maiores de 70 anos.
Nelson Macieira da Silveira
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