No dia 18 de março, o relator de uma comissão na Ordem dos
Advogados do Brasil que analisou o pedido de impeachment da Presidente Dilma
Rousseff, Erick Venâncio, apresentou um relatório favorável ao processo contra
a mesma por suposto crime de responsabilidade fiscal. Em seu relatório, a
comissão afirma que a presidente cometeu o crime de responsabilidade ao
praticar as chamadas “pedaladas fiscais”, o que é uma violação da CF e que, por
isso, a presidente deveria passar pelo
processo de impedimento.
Contestando esse relatório, o advogado-geral da união, José
Eduardo Cardozo, afirma que as alegações devem ser investigadas, pois as
pedaladas fiscais não deveriam ser usadas como pedido de impedimento num
segundo mandato.
Cabe a nós aguardar o desfecho dessa estória, mas será que
atos praticados por um Presidente da República, sendo eles inconstitucionais,
não seriam passiveis de investigação e causa para pedido de impedimento?
Lauro Porto
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