Microcefalia reabre discussão sobre aborto no Brasil

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O juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia e outras doenças raras, disse que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é "válida" e precisa ser avaliada "caso a caso".

A lei permite o abortamento nos casos já enunciados no código penal, ou seja, para salvar a vida da gestante, quando a gravidez for proveniente de estupro e a criança for anencefala.

A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares, argumenta o juiz Alcântara. Ele afirma que, para tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.

Faz-se o diagnostico precoce da Zika em mulheres gravidas, mas não se sabe ainda qual o percentual de gravidas com Zika que terá microcefalia e se realmente esta enfermidade esta relacionada à síndrome da Zika vírus, pois não foi cientificamente comprovada à relação entre os dois. Os primeiros indícios podem aparecer no ultrassom morfológico, entre 20 e 24 semanas de gestação. O perímetro de 32 cm só se alcança no fim da gravidez. Há casos em a mãe só descobre que o bebê tem microcefalia após o parto, quando a criança passa por todas as medições. A microcefalia não se trata de patologia letal e nem o feto sofrerá graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina. A expectativa das crianças com microcefalia é semelhante as das outras, exigindo apenas cuidados especiais para melhorar a qualidade de vida.

A maioria dos brasileiros é contra o aborto nos casos diagnosticados com microcefalia, a ONU, pede que países afetados pelo vírus considerassem esse direito as mulheres de interromper a gravides. O Papa Francisco considera um “mal absoluto”. A discussão será longa e a decisão precisa ser feita com muita cautela.


MARILZA TAVARES MENDONÇA


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