O juiz goiano Jesseir
Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de
anencefalia e outras doenças raras, disse que a interrupção da gravidez em
casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é "válida"
e precisa ser avaliada "caso a caso".
A lei permite o
abortamento nos casos já enunciados no código penal, ou seja, para salvar a
vida da gestante, quando a gravidez for proveniente de estupro e a criança for
anencefala.
A anencefalia e a
microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares, argumenta o
juiz Alcântara. Ele afirma que, para tomar a decisão, são necessários três
laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.
Faz-se o diagnostico
precoce da Zika em mulheres gravidas, mas não se sabe ainda qual o percentual
de gravidas com Zika que terá microcefalia e se realmente esta enfermidade esta
relacionada à síndrome da Zika vírus, pois não foi cientificamente comprovada à
relação entre os dois. Os primeiros indícios podem aparecer no ultrassom
morfológico, entre 20 e 24 semanas de gestação. O perímetro de 32 cm só se
alcança no fim da gravidez. Há casos em a mãe só descobre que o bebê tem
microcefalia após o parto, quando a criança passa por todas as medições. A
microcefalia não se trata de patologia letal e nem o feto sofrerá graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina. A expectativa das
crianças com microcefalia é semelhante as das outras, exigindo apenas cuidados
especiais para melhorar a qualidade de vida.
A maioria dos
brasileiros é contra o aborto nos casos diagnosticados com microcefalia, a ONU,
pede que países afetados pelo vírus considerassem esse direito as mulheres de
interromper a gravides. O Papa Francisco considera um “mal absoluto”. A
discussão será longa e a decisão precisa ser feita com muita cautela.
MARILZA
TAVARES MENDONÇA
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