A Constituição vigente no Brasil contou
com a participação popular, por meio de representes eleitos, para ser elaborada
e teve como objetivo a plena realização da cidadania. Ela é um complexo de
normas, e tem como assunto a conduta humana motivada pelas relações sociais.
De acordo com os mestres Alexandre de
Moraes e Manoel Gonçalves, a constituição brasileira caracteriza-se da seguinte
maneira:
- Quanto à forma é Escrita: é a
Constituição posta em um documento solene, reduzida à forma escrita, elaborada
pelo órgão constituinte, resultante de um processo de reflexão e materializada
de uma só vez, num só ato. Daí sua vinculação às constituições dogmáticas.
- Quanto à origem é Promulgada: isto é,
fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos
para o fim de elaborá-la e estabelecer, através de uma Assembleia Constituinte.
-Quanto à
estabilidade é Rígida: são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com
exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os
determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
-Quanto ao
modo de elaboração é Dogmática: é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou ideias
fundamentais da teoria política e do Direito dominante no momento.
- Quanto ao conteúdo é Formal: É o peculiar modo de existir do
Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido
pelo Poder Constituinte e somente modificável por processos estabelecidos pela
própria Constituição.
-Quanto à extensão
ou finalidade é Analítica: são Constituições que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam
relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Paula Barreto Nunes De
Oliveira
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