O cigarro ou
fumo como também é conhecido é produto oferecido licitamente no mercado de
consumo e o consumidor tem o livre arbítrio para fazer uso do produto ou não,
assim como também tem o fumante passivo liberdade para escolher lugar de
permanência, isento dos efeitos nocivos da fumaça.
Com essa linha de raciocínio, suscita-se a excludente de responsabilidade
fundada na culpa exclusiva da vítima.
Um dos argumentos dos
produtores do fumo mais validados pela jurisprudência funda-se na ideia do
livre-arbítrio. Para a indústria, o ato de fumar representa um mero hábito e,
como tal, sendo que a opção aberta e desembaraçada do próprio fumante, nada
mais é que uma ação absolutamente voluntária, de forma que os efeitos,
porventura acarretados àquele que assim decidiu agir, jamais poderiam ser
impingidos às fornecedoras de cigarros, mas, sim, e exclusivamente, ao próprio
tabagista. Com essa linha de raciocínio, suscita-se a excludente de
responsabilidade fundada na culpa exclusiva da vítima.
Essa pesquisa deve ser baseada
sob duas perspectivas. Inicialmente, é de se perguntar se o consumidor,
decidindo-se por iniciar a prática do tabagismo, realmente age livremente, sem
qualquer interferência externa. Ao tabagista, bastaria a sua livre manifestação
de vontade, uma mera opção, para se abdicar do vício de fumar, considerando-se,
igualmente, a existência, ou não, de algum estímulo externo, atuando contra tal
intenção.
GLEDSON FRAGA DORIA
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