A Lei nº 8.069/90, mais conhecida
como Estatuto da Criança e do Adolescente, é norma especial destinada a
assegurar proteção integral a esses seres, de tal modo a garantir a efetividade
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, constantes na
Constituição Federal, proibindo inclusive, a prática de qualquer forma de
exploração, violência, crueldade e opressão conforme aduz o artigo 5º do
referido diploma normativo.
A violência física é considerada a
agressão propriamente dita e causa danos materiais ou fisiológicos no corpo do
agredido, caracterizando-se pela intensidade comparativamente alta, bem como
pela instantaneidade. Hodiernamente, a sociedade choca-se com notícias de
crimes assustadores envolvendo crianças e adolescentes. Já a violência
psicológica consiste em um comportamento não-físico, entretanto, capaz de gerar
danos irreparáveis a vítima, consiste outrossim, em forma de tratamento
desumano e degradante, a destacar:a rejeição, depreciação, indiferença,
discriminação. O ambiente familiar e a escola tem sido os locais em que mais
ocorre tal tipo de violência contra menores.
Constata-se que as conquistas
constitucionais advindas a partir 1988, assim como na década seguinte, não
podem ser vistas como reta final. Deve-se pugnar por uma tipificação desta
conduta, bem como que a pena seja eficaz e capaz de compensar, o que é muito
difícil, os irreparáveis danos causados pelo agressor à vítima menor. A
sociedade não pode se omitir nem silenciar diante de fatos tão graves e o
Estado deve proporcionar meios para que a película que envolve o corpo familiar
possa ser perpassada, de uma forma que o poder desempenhado pela família não
venha a sobressair-se ao poder do Estado, pessoa jurídica incumbida de manter a
ordem, haja vista que detém o jus puniendi e o dever de zelo com o seu povo,
não podendo permitir que a família resolva investir na elaboração de seus
próprios conceitos e razões de existência.
Caso o contrário ocorra, estar-se-á
ferindo princípios éticos pré dispostos na sociedade ocidental, que englobam
valores religiosos cristãos perseguidos e perpetrados, onde está explícita a
aversão e o repúdio a condutas tidas como desviadas, dentre elas o incesto,
além de transgredir o próprio Sistema de Garantias previsto no texto
constitucional.
Ully Alves Barbosa
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