A violência sexual no âmbito familiar como forma de transgressão ao sistema de garantias previsto no texto constitucional e aos direitos humanos

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 A Lei nº 8.069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, é norma especial destinada a assegurar proteção integral a esses seres, de tal modo a garantir a efetividade de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, constantes na Constituição Federal, proibindo inclusive, a prática de qualquer forma de exploração, violência, crueldade e opressão conforme aduz o artigo 5º do referido diploma normativo.

 A violência física é considerada a agressão propriamente dita e causa danos materiais ou fisiológicos no corpo do agredido, caracterizando-se pela intensidade comparativamente alta, bem como pela instantaneidade. Hodiernamente, a sociedade choca-se com notícias de crimes assustadores envolvendo crianças e adolescentes. Já a violência psicológica consiste em um comportamento não-físico, entretanto, capaz de gerar danos irreparáveis a vítima, consiste outrossim, em forma de tratamento desumano e degradante, a destacar:a rejeição, depreciação, indiferença, discriminação. O ambiente familiar e a escola tem sido os locais em que mais ocorre tal tipo de violência contra menores.

 Constata-se que as conquistas constitucionais advindas a partir 1988, assim como na década seguinte, não podem ser vistas como reta final. Deve-se pugnar por uma tipificação desta conduta, bem como que a pena seja eficaz e capaz de compensar, o que é muito difícil, os irreparáveis danos causados pelo agressor à vítima menor. A sociedade não pode se omitir nem silenciar diante de fatos tão graves e o Estado deve proporcionar meios para que a película que envolve o corpo familiar possa ser perpassada, de uma forma que o poder desempenhado pela família não venha a sobressair-se ao poder do Estado, pessoa jurídica incumbida de manter a ordem, haja vista que detém o jus puniendi e o dever de zelo com o seu povo, não podendo permitir que a família resolva investir na elaboração de seus próprios conceitos e razões de existência.

 Caso o contrário ocorra, estar-se-á ferindo princípios éticos pré dispostos na sociedade ocidental, que englobam valores religiosos cristãos perseguidos e perpetrados, onde está explícita a aversão e o repúdio a condutas tidas como desviadas, dentre elas o incesto, além de transgredir o próprio Sistema de Garantias previsto no texto constitucional.




Ully Alves Barbosa




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