Evolução do constituciinalismo
By Marius Richard | 16:23
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O constitucionalismo surge a apartir das revoluçoes burguesas. Com as revoluções consolida-se o estado de direito que é a limitação do poder do estado. No abstolutismo não havia limites perante a vontade do rei soberano. Com a chegada do estado de direito o unico soberano é o povo; outro ideal importante dessa época era de constitucionalismo como contrato social onde o povo é titular do poder constituinte. A primeira fase do constitucionalismo é marcada pelo constitucionalismo liberal, que sustenta a ideia de contrato social, onde o povo entrega seus direitos aos governantes que por sua vez tem a finalidade de tutelar os direitos naturais dos individuos. Dos direitos fundamentais Os direitos fundamentais sao divididos em 3 dimensões. Primeira dimensão de direitos teve por finalidade proteger a liberdade individual contra o poder exacerbado do estado. Principais direitos de primeira geração: Direito a liberdade; propriedade; civis ou politicos. Segunda dimensão de direitos são direitos de igualdade, a qual cuidam da exigência de prestações positivas. Principais direitos de segunda geração: Saúde; educação; direito do trabalho e previdenciário. Terceira dimensão de direitos são os direitos difusos e coletivos, direitos que não tem titularidade; são direitos de todos. Principais direitos de terceira geração: Direito ao meio ambiente; direito universal; internacional. A partir disso, vem as concepções de constituição as quais são:concepção sociologica onde ferdinand lassale se questiona o que é uma constituição além de uma folha de papel por se afastar da realidade e do anseio de quem a criou. Concepção politca - carl schimt diz que a constituição é a sintese da vontade politica do povo (ex: direitos e garantias fundamentais) e toda constituição tem um nucleo essencial chamada de constituição propriamente dita ou material. Concepção juridica- para kelsen a constituição é meramente formal baseado em elementos logicos, logicos juridicos, juridicos positivos. Konrad heese afirma que toda constituição busca ser efetivada. Peter haberle fala que não existe monopolio; quem aplica as normas é a propria sociedade. Athema shiva marques
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