Feminicídio: uma triste realidade.

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A lei 13.104, de nove de março de 2015 alterou o Art. 121 do Código Penal Brasileiro, incluindo o feminicídio como crime hediondo e circunstância qualificadora do crime de homicídio. O § 2º do Art. 121 inciso VI cita tal crime como contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. § 2-A: Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), No Brasil, no período de 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. E esta realidade, infelizmente, não está mudando para melhor. Pois toda essa violência contra a mulher tem início da visão machista da maior parte da sociedade.
Mesmo com implementação de medidas preventivas e protetivas para a mulher, os índices de violência doméstica não caem e consequentemente os números de feminicídios. Os casos se tornam cada vez mais frequentes, como um acontecimento recente de uma estudante que foi assassinada na Universidade de Brasília por uma colega, no laboratório da Universidade.
Para onde vamos com tal retrocesso na busca pela igualdade? Quando a sociedade perceberá que a mulher não é inferior ao homem? Essa é uma luta constante e incessante. Não devemos desistir, pois muito sangue já foi derramado. Que essa lei contribua para penalizações mais severas, mas que a educação seja mais efetiva com relação à igualdade entre os gêneros.

ANA LUIZA BATISTA DE AMORIM
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