Após dois anos de promulgada a emenda constitucional que garantia melhores condições de trabalho aos trabalhadores domésticos, no dia 6 de maio de 2015, se definiu a regulamentação da lei pela aprovação de mais sete direitos a esses profissionais.
As melhorias adotadas em 2013 definiram que esses profissionais deveriam receber, no mínimo, um salário mínimo por mês, tendo o pagamento garantido por lei, onde sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, tendo direito a acréscimo pelas horas extras prestadas e segurança no trabalho. Além destas garantias os trabalhadores possuíram suas próprias convenções coletivas, aonde estabeleceriam regras e acordos entre eles, não poderiam ser discriminadas pelo seu sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência, além de que os empregados menores de 16 anos não poderiam trabalhar a noite ou praticar trabalho perigoso ou insalubre.
Já as sete medidas aprovadas pelo senado em 2015, que apenas aguardam a sanção presidencial, estabelecem que o trabalhador deve receber remuneração maior no trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h, possui direito a receber o FGTS e o seguro desemprego. O trabalhador também tem o direito ao salário- família, que é um beneficio pago pela previdência social, auxilio- creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Maria da Gloria
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