A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para proibir que o
procurador Wellington César Lima e Silva acumule o cargo de ministro da
Justiça. Para 10 dos 11 membros do tribunal, é inconstitucional um membro do
Ministério Público ocupar função no Executivo. Ele terá 20 dias para decidir se
renuncia ao cargo de procurador, vitalício, ou se aposenta para continuar à
frente do ministério. O Planalto já procura substituto para o posto.
Segundo
o ministro Gilmar Mendes, relator da ação sobre a posse do ministro da Justiça,
Wellington César Lima e Silva, disse nesta manhã que o Supremo Tribunal Federal
(STF) “tem posição muito clara” ao vetar que membros do Ministério Público
Federal integrem cargos no Executivo.
Gilmar
disse que preferiu levar o debate ao plenário a decidir monocraticamente,
porque é um assunto de “grande repercussão”. “Eu não gostaria de decidir
liminarmente É decisão que tem impacto não só sobre este caso”, disse Gilmar.
Ele também fez críticas duras ao Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP). Para ele, a norma conselho que permitiu casos como o do novo ministro
da Justiça "é um verdadeiro estupro constitucional".
O
ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento parecido. "Quem exerce
função de Estado não pode exercer de governo. Função de Estado exige
distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e
engajamento", defendeu.
O
único ministro que divergiu dessa tese foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a
saída do ministro do cargo agravaria a crise política "já sem
precedentes" no País. Cármen Lúcia, por sua vez, foi mais crítica em
relação ao governo. “Se os tempos estão difíceis, não faça estripulia”,
ironizou.
Após
o julgamento, Mendes classificou como "dispensável" Dilma ter
escolhido um membro do Ministério Público para assumir a pasta e disse que
chegou a procurar integrantes do governo para que o caso fosse resolvido antes
que fosse julgado pelo plenário. “Eu mesmo torci, falei com interlocutores do
governo, sugerindo que se produzisse um desenlace autônomo, que dispensasse a
decisão do Supremo.
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