A constituição Federal de
1988 em seu título II , divide os
direitos e garantias fundamentais em grupos, que são eles: Direitos e
deveres individuais e coletivos , direitos sociais , direitos de nacionalidade
, direitos políticos e partidos políticos. São também conhecidos como direitos
humanos , que surgiu para proteger o ser
humano contra o poder Estatal e para que
ocorra a melhoria de vida da sociedade .
São divididos pela
doutrina em quatro gerações , direitos fundamentais de primeira, segunda,
terceira e quarta geração.
Os direitos de primeira
geração, são os direitos de liberdade, no que se refere aos direitos civis e
políticos , de titularidade individual .Neste sentindo observamos que nessa circunstância há uma separação
entre Sociedade e Estado, ficando a faculdade intervencionista do segundo
limitada de modo a não atingir as liberdades abstratas de cada indivíduo.
Os direitos fundamentais
de segunda geração são os direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos,
tendo relação com o Princípio da
Igualdade, trazendo em sua essência a proteção
da isonomia entre os cidadãos através das normas Constitucionais. Priorizando
então pela proteção da igualdade
material.
Enquanto as gerações citadas
anteriores mostram estrita
relação com a individualidade , os direitos de terceira geração beneficiam a sociedade como um todo. Agregando sobre a idéia de fraternidade, subdivididos em cinco grupos, o direito ao desenvolvimento, o direito à paz,
o direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum
da humanidade e o direito de comunicação.
Os direitos de quarta geração protegem a
democracia, o direito à informação, auto-determinação da sociedade. Configurando
a fase mais moderna da
Institucionalização do Estado Social, visando preparar o cidadão para uma participação
social mais ativa para uma sociedade democrática.
Podemos ressaltar ainda a existência da relação entre a situação
política-econômica de um país, a efetividade de seu sistema legal e das
garantias .
Em termos de Brasil, um
país periférico, caracterizado pelas grandes desigualdades sociais e, pela
carência de condições econômicas para suprir as necessidades dos cidadãos, observamos a vigência de tantos anos da Constituição Federal e uma grande dificuldade na efetivação dos
direitos fundamentais, apesar de existirem princípios norteadores bastante
consolidados para tanto. Desta feita, há evidente descompasso entre o plano
fático do "ser" e o plano normativo do "dever ser".
TAMIRES CHAGAS COSTA
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