Direitos e Garantias Fundamentais

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A constituição Federal de 1988 em seu título II , divide os  direitos e garantias fundamentais em grupos, que são eles: Direitos e deveres individuais e coletivos , direitos sociais , direitos de nacionalidade , direitos políticos e partidos políticos. São também conhecidos como direitos humanos , que surgiu para proteger o  ser humano contra o poder Estatal  e para que ocorra a melhoria de vida da sociedade .
São divididos pela doutrina em quatro gerações , direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta geração.

Os direitos de primeira geração, são os direitos de liberdade, no que se refere aos direitos civis e políticos , de titularidade individual .Neste sentindo observamos  que nessa circunstância há uma separação entre Sociedade e Estado, ficando a faculdade intervencionista do segundo limitada de modo a não atingir as liberdades abstratas de cada indivíduo.
Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos, tendo  relação com o Princípio da Igualdade, trazendo  em sua essência a proteção da isonomia entre os cidadãos através das normas Constitucionais. Priorizando então  pela proteção da igualdade material.
Enquanto as gerações  citadas  anteriores mostram  estrita relação com a individualidade , os direitos de terceira geração beneficiam  a sociedade como um todo. Agregando  sobre a idéia de fraternidade,  subdivididos em cinco grupos,  o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.

Os  direitos de quarta geração protegem a democracia, o direito à informação, auto-determinação da sociedade. Configurando  a fase mais moderna da Institucionalização do Estado Social, visando preparar o cidadão para uma participação social mais ativa para uma sociedade democrática.
 Podemos ressaltar ainda  a existência da relação entre a situação política-econômica de um país, a efetividade de seu sistema legal e das garantias .

Em termos de Brasil, um país periférico, caracterizado pelas grandes desigualdades sociais e, pela carência de condições econômicas para suprir as necessidades dos cidadãos, observamos  a vigência de tantos anos  da Constituição Federal  e uma grande dificuldade na efetivação dos direitos fundamentais, apesar de  existirem princípios norteadores bastante consolidados para tanto. Desta feita, há evidente descompasso entre o plano fático do "ser" e o plano normativo do "dever ser".


TAMIRES CHAGAS COSTA
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