DIREITO À MORADIA: IMPASSES E EVOLUÇÕES NA ESFERA CONSTITUCIONAL

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Falar sobre moradia e associá-la à Constituição Federal revela grandes conflitos sociais, assim como uma relevante evolução na estrutura da sociedade. Para ter uma noção mais clara sobre o assunto é interessante recordar da Antiguidade. Antigamente, a propriedade era considerada coletiva, que, em regra, gerava uma maior igualdade. Mas, com o nascimento da burguesia a propriedade passou a ser particular. A partir dessa ideia, sabe-se que a função social da propriedade é dever do Estado, mas que gerou alguns problemas desde a instauração da propriedade privada no Brasil e também alguns avanços de grande impulso e importância social.

A garantia Constitucional em relação ao direito de propriedade encontra-se no artigo 5° em seus incisos XXII e XXIII da CF/88. A violação a esse direito do homem afeta a saúde, o sossego, a segurança e a outros direitos que, hoje, a sociedade tem mais conhecimento pelos quais têm garantidos e que devem lutar. Essa evolução do pensamento social em relação aos seus direitos e garantias evidencia o comprometimento da população com a ânsia por melhorias significativas em diversos campos, além de demandar novas atitudes e obrigações por parte do governo.

Uma solução imposta pelo Estado para aniquilar as insatisfações em relação à moradia é a criação de políticas públicas de habitação, como por exemplo, o programa “Minha Casa Minha Vida”, o qual tem o objetivo de proporcionar oportunidades para os mais necessitados saírem do aluguel e terem sua própria casa. É curioso entender que para esse programa ser efetivado é necessário que seja levado ao Legislativo para que este crie uma Lei Orçamentária, aprovando então, o programa. Sabe-se que isso não é levado para todos de maneira igual, ou seja, que o programa não é 100% concretizado, mas já revela um grande avanço no âmbito do desenvolvimento da coletividade e é evidente que já beneficiou muitas pessoas que, antes, nem sonhavam com a casa própria.

Para resolver o problema descrito acima, existem supostas soluções. A primeira delas seria a participação da sociedade civil, ou seja, partilhar o poder. Partindo dessa ideia, tem-se a noção de que é o povo que mais sabe qual o melhor lugar para criar um bairro ou um conjunto, por exemplo. Sendo assim, a população deve participar das escolhas e fiscalizar se as políticas públicas estão sendo efetivadas e como está seu andamento.

Outra solução também discutida é a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas. Alguns argumentos contrariam essa solução, como por exemplo, a necessidade de normas específicas para que o Judiciário possa intervir. Há também a discussão de que se a moradia é realmente o mínimo existencial para o cidadão. Alguns pensadores sobre o assunto conflitam sobre essa discussão. Porém, uma grande parte da sociedade admite que a moradia é o mínimo que o indivíduo  deve ter para sobreviver, apostando então, na consciência do governo em ajudar a população e proporcionar cada vez mais programas que facilitem o bem estar social.


Diante dos aspectos citados acima, é fundamental dizer que apesar dessas soluções não serem totalmente concretizadas e ainda existir algumas discordâncias, já se considera um enorme avanço social. O progresso é notório e as constantes discussões sobre o tema revela a facilidade atual de questionar, lutar e querer impor novas mudanças para um melhor convívio social a partir de decisões mais participativas. Antigamente, a falta de importância nesse assunto era clara e facilmente aceita. Com o tempo, a sociedade foi se moldando às mudanças, exigindo seus direitos, criando consciência de que o Estado tem o dever de assegurar um bem estar comum e lutando para que os direitos descritos na Constituição saiam do papel e passem para a prática.


BIANCA PRADO CRUZ


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