É notório e de
conhecimento de todos brasileiros, por que não dizer da população mundial, a
onda crescente de mobilizações e/ou manifestações em suas mais variadas formas,
que tem ocorrido no Brasil nas últimas décadas, sob os mais diversos enfoques,
face às insatisfações com os escândalos que eclodem no país dia a dia, e que
tem refletido negativamente frente a outras nações no contexto de mercado
global.
Assim, o direito
a manifestação pacífica, bem como, o de manifestar-se livremente é assegurado
pela carta magna brasileira, no do título II - Dos direitos e garantias
fundamentais em seu capítulo I – Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, do texto da Constituição Federal do
Brasil de 1998, em seu artigo quinto, respectivamente no inciso XVI ‘todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente” e
no inciso IV ‘ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato'.
Mas urge
entendermos que para o exercício de tais direitos devemos ser prudentes e
termos o necessário discernimento dos fatos alegados, a fim de não agirmos
impulsivamente, servindo desta feita, como massa de manobra em prol de
interesses de ‘grupos outros’, que não o real bem comum nacional da
coletividade, e para tanto, faz-se necessário um juízo de valor dos fatos, e
uma analisar minuciosamente os reais interesses implícitos em tais movimentos,
visto que na maioria dos casos, as informações são desencontradas, desconexas e
superficiais, para desta feita, não querermos resolver a crise com impulsos
coletivos imbuídos tão somente da emoção, em detrimento dos requisitos e
mecanismos da legalidade posta em nosso ordenamento jurídico constitucional,
dentre outros institutos.
Inegável é, que as
inquietações dos homens, no decurso da história, bem como o seu poderio de
reivindicar em busca de seus direitos frente às injustiças do poder ‘do sistema’,
foi, é e será, o instrumento que os
cidadãos dispõem como meio de mobilizar a sociedade e organizar-se
continuamente, reestruturando-se e reinventado ‘novas’ formas politico
administrativo de o estado gerir a ‘máquina’ pública, face as constantes
transformações e complexização das relações do homem em uma dada sociedade no
decurso do tempo.
Wesley Oliveira Lima
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