Direito a Manifestação no Brasil?

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É notório e de conhecimento de todos brasileiros, por que não dizer da população mundial, a onda crescente de mobilizações e/ou manifestações em suas mais variadas formas, que tem ocorrido no Brasil nas últimas décadas, sob os mais diversos enfoques, face às insatisfações com os escândalos que eclodem no país dia a dia, e que tem refletido negativamente frente a outras nações no contexto de mercado global.

Assim, o direito a manifestação pacífica, bem como, o de manifestar-se livremente é assegurado pela carta magna brasileira, no do título II - Dos direitos e garantias fundamentais  em seu capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, do texto da Constituição Federal do Brasil de 1998, em seu artigo quinto, respectivamente no inciso XVI ‘todos  podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” e  no inciso IV ‘ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'.

Mas urge entendermos que para o exercício de tais direitos devemos ser prudentes e termos o necessário discernimento dos fatos alegados, a fim de não agirmos impulsivamente, servindo desta feita, como massa de manobra em prol de interesses de ‘grupos outros’, que não o real bem comum nacional da coletividade, e para tanto, faz-se necessário um juízo de valor dos fatos, e uma analisar minuciosamente os reais interesses implícitos em tais movimentos, visto que na maioria dos casos, as informações são desencontradas, desconexas e superficiais, para desta feita, não querermos resolver a crise com impulsos coletivos imbuídos tão somente da emoção, em detrimento dos requisitos e mecanismos da legalidade posta em nosso ordenamento jurídico constitucional, dentre outros institutos.

Inegável é, que as inquietações dos homens, no decurso da história, bem como o seu poderio de reivindicar em busca de seus direitos frente às injustiças do poder ‘do sistema’, foi, é e será, o instrumento que os cidadãos dispõem como meio de mobilizar a sociedade e organizar-se continuamente, reestruturando-se e reinventado ‘novas’ formas politico administrativo de o estado gerir a ‘máquina’ pública, face as constantes transformações e complexização das relações do homem em uma dada sociedade no decurso do tempo.

Porém, a falta de princípios éticos, morais, para não dizer ‘atitudes corruptas’ é que são sim as maiores causadoras das mazelas do nosso país, advindas do nosso tão famoso jeitinho brasileiro de ser, portanto, olhemo-nos para o nosso espelho para refletir o país que queremos ver no futuro.

Wesley Oliveira Lima




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