Os
direitos essenciais a pessoa humana nasceram das lutas contra o poder, contra a
opressão e contra os desmandos Eles aconteceram gradualmente ou seja, não foram
todos de uma só vez, mas sim quando as condições lhes eram propícias, quando
passava-se a reconhecer a sua necessidade para assegurar a cada indivíduo e a
sociedade um existência digna. Um exemplo disto
podemos citar que no século XIX, a mulher inseriu-se no mercado de trabalho,
nas fábricas junto com os homens, no entanto, ocupando posições inferiores.
Surgindo assim um movimentos feministas que lutava pelos direitos iguais entre
homens e mulheres na sociedade. Inicialmente, esses movimentos de mulheres
reivindicavam apenas para obter reformas jurídicas com relação ao status
da mulher. Lutavam para que a igualdade de direitos jurídicos fossem suficiente
para solucionar todas as discriminações. A primeira constituinte republicana,
discutiu pela primeira vez no Brasil, o tema “direitos da mulher”.
A
Constituição de 1891 deixou de fora o direito ao voto feminino. Os constituintes
que não concordaram afirmavam que esse direito iria “anarquizar a sociedade”.
Mais tarde, na Primeira República ou República Velha se desenvolveu o movimento
no sentido de que a “igualdade de todos”, como era estabelecido na
Constituição, fosse estendido também às mulheres. Esse movimento buscava,
basicamente o direito ao voto e à educação. Apenas em 1932 as brasileiras conquistaram
esse direito e em 1934, Berta Lutz foi eleita deputada suplente e anos depois
assumiu o mandato na Câmara Federal.
Em 2004 foi criada a Secretaria de Políticas para as
Mulheres (SPM), órgão essencial para a eliminação das desigualdades de gênero.
Com status de Ministério, essa secretaria trabalha em três linhas de ação :
políticas do trabalho e da autonomia econômica das mulheres; combate à
violência contra a mulher; programas para as áreas de saúde, educação, cultura
e ações voltadas para maior participação das mulheres nas políticas de igualdade
de gênero e diversidade .Doze anos depois da criação da SPM, a mulher
brasileira conta, por exemplo, com a
proteção da Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006), uma histórica reinvindicação de movimentos feministas para a
implementação de um instrumento legal que assegurasse direitos e a defesa de
vítimas de violência doméstica e familiar.
Lucas Cardoso
Poderoso
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