A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS

By | 08:40 Leave a Comment

Os direitos essenciais a pessoa humana nasceram das lutas contra o poder, contra a opressão e contra os desmandos Eles aconteceram gradualmente ou seja, não foram todos de uma só vez, mas sim quando as condições lhes eram propícias, quando passava-se a reconhecer a sua necessidade para assegurar a cada indivíduo e a sociedade um existência digna. Um exemplo disto podemos citar que no século XIX, a mulher inseriu-se no mercado de trabalho, nas fábricas junto com os homens, no entanto, ocupando posições inferiores. Surgindo assim um movimentos feministas que lutava pelos direitos iguais entre homens e mulheres na sociedade. Inicialmente, esses movimentos de mulheres reivindicavam apenas para obter reformas jurídicas com relação ao status da mulher. Lutavam para que a igualdade de direitos jurídicos fossem suficiente para solucionar todas as discriminações. A primeira constituinte republicana, discutiu pela primeira vez no Brasil, o tema “direitos da mulher”. 
            A Constituição de 1891 deixou de fora o direito ao voto feminino.  Os constituintes que não concordaram afirmavam que esse direito iria “anarquizar a sociedade”. Mais tarde, na Primeira República ou República Velha se desenvolveu o movimento no sentido de que a “igualdade de todos”, como era estabelecido na Constituição, fosse estendido também às mulheres.  Esse movimento buscava, basicamente o direito ao voto e à educação. Apenas em 1932 as brasileiras conquistaram esse direito e em 1934, Berta Lutz foi eleita deputada suplente e anos depois assumiu o mandato na Câmara Federal.
Em 2004 foi criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão essencial para a eliminação das desigualdades de gênero. Com status de Ministério, essa secretaria trabalha em três linhas de ação : políticas do trabalho e da autonomia econômica das mulheres; combate à violência contra a mulher; programas para as áreas de saúde, educação, cultura e ações voltadas para maior participação das mulheres nas políticas de igualdade de gênero e diversidade .Doze anos depois da criação da SPM, a mulher brasileira  conta, por exemplo, com a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), uma histórica reinvindicação de movimentos feministas para a implementação de um instrumento legal que assegurasse direitos e a defesa de vítimas de violência doméstica e familiar.
Lucas Cardoso Poderoso   
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: