A Emenda Constitucional é a alteração
de partes da Constituição Federal após a sua promulgação devido à necessidade
de se atualizar e adaptar em decorrência as mudanças da sociedade.
Para ser aprovada, ela precisa passar
por um processo especial e dificultoso, onde tanto na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal ela depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação.
O processo se inicia com a apresentação
de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um
grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos
Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique
irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão
Especial.
Quando aprovada pelas duas comissões, a
emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no
Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a votação. Caso seja
aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do
texto constitucional.
Ao ser aprovada, a emenda constitucional pode
alterar apenas determinados pontos, que são:
- Um
parágrafo
- Um
tópico
- Um
tema
Caso a proposta seja
reprovada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de
nova emenda na mesma sessão legislativa
Paula Barreto Nunes De
Oliveira
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