Emenda Constitucional

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A Emenda Constitucional é a alteração de partes da Constituição Federal após a sua promulgação devido à necessidade de se atualizar e adaptar em decorrência as mudanças da sociedade.
Para ser aprovada, ela precisa passar por um processo especial e dificultoso, onde tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ela depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação.
O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Quando aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a votação.  Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
Ao ser aprovada, a emenda constitucional pode alterar apenas determinados pontos, que são:

  • Um parágrafo
  • Um tópico
  • Um tema
Caso a proposta seja reprovada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa

Paula Barreto Nunes De Oliveira
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