Controle Constitucional do Estado

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Desde os primórdios da humanidade antes mesmo do contrato social ser imposto de forma involuntária não existia uma sociedade organizada com um direito estruturado, positivado e baseado na equidade não existia justiça nada que regulasse a conduta dos indivíduos, pois os problemas (atritos) eram baseados na força no poder de dominação um sobre o outro onde o mais forte sempre prevalecia de cada disputa.
Porém diante de diversas mudanças socioculturais o homem passa a viver em uma sociedade agora já tendo o poder do estado predominante em todas as decisões sociais, econômicas, culturais e etc, de todo e qualquer indivíduo.
Diante de um poder absolutista avassalador que tinha como interesse unilateral apenas o poder do rei e tantas atrocidades cometidas pelo estado, surge em 1225 na Inglaterra o primeiro marco da história do constitucionalismo que trouxe limitações deste poder em função de um bem comum “o povo” A Magma Carta de João Sem Terra que trouxe como garantia direitos individuais em contraposição a opressão estatal já  se tratando de constitucionalismo moderno em meados do século XVII surgem  novas ideologias desta vez com um preceito de limitação do poder estatal onde existia preservação de direitos e garantias fundamentais trazendo a tona a vontade popular da época a Constituição Escrita. A partir disso, diversas manifestações populares influenciaram na construção do corte constitucionalismo moderno dentre elas podemos destacar:
Inglaterra- limitação do poder do estado; role of low ; habeas corpos aerf 1679; bill of rigths; carta magma.
Estados Unidos – 1776 declaração da virginia; direito e garantias individuais; 1787 constituição; supremacia constitucional; sistema jurisdicional.
França-1789 Revolução Francesa; surge separação dos poderes; burguesia nova classe social; assembleia constituinte (Constituição Francesa); código de Napoleão.
Constituição Mexicana e Constituição de Weimar.

Outro marco importantíssimo surgiu a partir das barbáries da Segunda Guerra Mundial, onde o estado mostrou-se mais uma vez ser um “monstro” com poderes ilimitados e vontades próprias tendo como marco principal a Declaração Universal dos Direitos Humanos dando como diretrizes bases para formulação de diversas constituições de inúmeros estados baseado na igualdade, no direito a vida, na preservação das vontades populares.

Tiago Francisco dos Santos
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