Desde os primórdios
da humanidade antes mesmo do contrato social ser imposto de forma involuntária
não existia uma sociedade organizada com um direito estruturado, positivado e
baseado na equidade não existia justiça nada que regulasse a conduta dos
indivíduos, pois os problemas (atritos) eram baseados na força no poder de
dominação um sobre o outro onde o mais forte sempre prevalecia de cada disputa.
Porém diante
de diversas mudanças socioculturais o homem passa a viver em uma sociedade
agora já tendo o poder do estado predominante em todas as decisões sociais,
econômicas, culturais e etc, de todo e qualquer indivíduo.
Diante de um
poder absolutista avassalador que tinha como interesse unilateral apenas o
poder do rei e tantas atrocidades cometidas pelo estado, surge em 1225 na
Inglaterra o primeiro marco da história do constitucionalismo que trouxe
limitações deste poder em função de um bem comum “o povo” A Magma Carta de João
Sem Terra que trouxe como garantia direitos individuais em contraposição a
opressão estatal já se tratando de
constitucionalismo moderno em meados do século XVII surgem novas ideologias desta vez com um preceito de
limitação do poder estatal onde existia preservação de direitos e garantias
fundamentais trazendo a tona a vontade popular da época a Constituição Escrita.
A partir disso, diversas manifestações populares influenciaram na construção do
corte constitucionalismo moderno dentre elas podemos destacar:
Inglaterra-
limitação do poder do estado; role of low ; habeas corpos aerf 1679; bill of
rigths; carta magma.
Estados
Unidos – 1776 declaração da virginia; direito e garantias individuais; 1787
constituição; supremacia constitucional; sistema jurisdicional.
França-1789
Revolução Francesa; surge separação dos poderes; burguesia nova classe social;
assembleia constituinte (Constituição Francesa); código de Napoleão.
Constituição
Mexicana e Constituição de Weimar.
Outro marco
importantíssimo surgiu a partir das barbáries da Segunda Guerra Mundial, onde o
estado mostrou-se mais uma vez ser um “monstro” com poderes ilimitados e
vontades próprias tendo como marco principal a Declaração Universal dos
Direitos Humanos dando como diretrizes bases para formulação de diversas constituições
de inúmeros estados baseado na igualdade, no direito a vida, na preservação das
vontades populares.
Tiago Francisco dos
Santos
0 comentários: