São direitos fundamentais e
direitos públicos indispensáveis a
realização da natureza humana e a vida em sociedade,são assegurados ou
concedidos .Apesar da diferença entre as expressões serem tenus deve se
observar cada um de maneira diferente para não haver uma leitura errônea do
texto constitucional.
Direitos fundamentais têm
caráter meramente declaratório enquanto as garantias são assecuratórias, nessa
esteira quando o legislado constitucional mencionou que o direito este
assegurado ou garantido. Os direitos e garantias fundamentais encontram-se
regulados entre os artigos 5 ao 17, estão reunidos em três gerações ou
dimensões.
As gerações fundamentais
onde existem a liberdade publica, estado ativo, estado fraternal, direito a paz
,direito a democracia a informação e ao pluralismo político.Os direitos e
garantias são instrumentos e ferramentas
jurídicas.
Características dos
fundamentos e suas garantias e sua historicidade, será universalidade
irrenuncialidade, imprescibilidade não há prazo. A matéria dedicada aos
direitos e garantias fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo
constituinte brasileiro, iniciando com o artigo 5 e estendendo se ao artigo 17.
Crislaine Rezende Santana
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