Direitos e Garantias fundamentais

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São direitos fundamentais e direitos públicos indispensáveis  a realização da natureza humana e a vida em sociedade,são assegurados ou concedidos .Apesar da diferença entre as expressões serem tenus deve se observar cada um de maneira diferente para não haver uma leitura errônea do texto constitucional.

Direitos fundamentais têm caráter meramente declaratório enquanto as garantias são assecuratórias, nessa esteira quando o legislado constitucional mencionou que o direito este assegurado ou garantido. Os direitos e garantias fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5 ao 17, estão reunidos em três gerações ou dimensões.

As gerações fundamentais onde existem a liberdade publica, estado ativo, estado fraternal, direito a paz ,direito a democracia a informação e ao pluralismo político.Os direitos e garantias são instrumentos  e ferramentas jurídicas.

Características dos fundamentos e suas garantias e sua historicidade, será universalidade irrenuncialidade, imprescibilidade não há prazo. A matéria dedicada aos direitos e garantias fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo constituinte brasileiro, iniciando com o artigo 5 e estendendo se ao artigo 17.


Crislaine Rezende Santana


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