O direito
constitucional é um ramo do Direito Público que tem como função analisar e
interpretar as normas constitucionais, o direito constitucional possui seu
poder constituinte que é a manifestação da soberania da vontade política e
social, possui suas espécies de poderes, que são o originário, derivado,
derivado reformador e o derivado decorrente. O direito constitucional possui a
jurisdição, tem a garantia jurisdicional da constituição, a mesma é um elemento
do sistema de medidas técnicas que tem por fim garantir o exercício regular das
funções estatais.
O
processo constitucional visa tutelar o princípio da supremacia constitucional,
protegendo os direitos fundamentais e a estrutura do estado. Os princípios
processuais constitucionais são: o princípio da isonomia, da inafastabilidade
da jurisdição constitucional, ampla defesa e contraditório, do devido processo
legal, do juiz natural, da exclusão das provas ilícitas e ilegítimas, da
intangibilidade da coisa julgada e da fundamentação das decisões.
O
controle de constitucionalidade trata-se da verificação da adequação das leis ou
dos atos normativos, far-se-á constituição federal. Existe também os requisitos
de constitucionalidade das espécies normativas que são os formais, no qual o
processo legislativo brasileiro é conduzido pelas normas preestabelecidas do
art. 59 ao 69 da CF, e possui duas formas, que são as subjetivas que se refere
ao sujeito responsável pela criação das espécies normativas e o objetivo que
diz respeito ao estrito cumprimento do procedimento legislativo, e por fim os
requisitos materiais que tratam-se da verificação do conteúdo normativo das
leis ou dos atos far-se-á a Constituição Federal. Existe o Controle difuso, que
faz a analise concreta do caso, o mesmo é exercido no Brasil por qualquer juiz
ou tribunal, ressalvando o segundo caso a cláusula em reserva no plenário
esculpida no art.97 da Constituição e o controle concentrado que surgiu através da Emenda Constitucional
n°16, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a
representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual, apresentada pelo procurador-geral da República. Através desse modelo
de controle, é feita a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato
normativo objetivando alcançar a invalidação da lei para firmar a segurança das
relações jurídicas.
AISLAN
SANTOS MENDONÇA
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