A nomeação de Lula para Ministro afronta a CF?

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Diante dos últimos acontecimentos na política brasileira, nos questionamos: a nomeação de Lula, feita pela atual Presidente da República: Dilma Rousseff, para ministro da Casa Civil, fere a Constituição Federal? A referida nomeação trata-se de ato discricionário previsto no Art. 84, I da CF “Compete privativamente ao Presidente da República: nomear e exonerar os Ministros de Estado.”


Sabemos que Lula havia sido convidado a depor e está sendo investigado sobre o suposto envolvimento do dito cujo na operação “lava jato”. Isso posto, nos deparamos com mais uma interrogação, Lula seria competente para ocupar cargo supracitado? Observemos o art. 87 da Constituição Federal “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.” Logo, já que Luiz Inácio (Lula) não é réu na operação, não perde seus direitos políticos e então poderá assumir o cargo. Porém, há quem diga que essa atitude da Presidente trata-se na verdade de uma estratégia para o proteger, caracterizando assim um desvio de finalidade. Portanto, se provado que no ato discricionário houve um desvio de finalidade caberá nulidade através de ação popular, segundo lei 4717/65 art. 2º, parágrafo único, E. Não obstante, ficará caracterizado crime de responsabilidade, por parte de Dilma, seguindo art. 85, V da CF.

Yasmin Tavares Lima

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