O IMPEACHMENT

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O impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade, trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo.

Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo52, incisos I e II da Constituição Federal), como é o caso em destaque do Presidente da República.

O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim como pelo artigo da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais.

A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50).

Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros, em seguida, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.

Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52,parágrafo único, da Constituição Federal).

Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da República (artigo 79 da Constituição Federal).

Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem (artigo 80 da Constituição).

Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 da Constituição: caso tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da República.


Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o tempo remanescente do mandato dos antecessores.
RAQUEL OLIVEIRA CRUZ


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