O impeachment ocorre quando certas
autoridades praticam um crime de responsabilidade, trata-se de uma situação
muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre
sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função
pública por certo tempo.
Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser
alvo do processo de impeachment (v.
Artigo52, incisos I e II da Constituição Federal), como é
o caso em destaque do Presidente da República.
O crime de responsabilidade representa, em verdade,
uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos
regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim
como pelo artigo 4ºda Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de
o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra
o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao
cumprimento de leis e decisões judiciais.
A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro
contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50).
Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade
pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3
dos seus membros, em seguida, ocorre o julgamento pelo Senado Federal,
presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para que o
Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos
Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.
Caso seja condenado, o Presidente da República
perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública
por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52,parágrafo único, da Constituição Federal).
Com o impeachment do
Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do
Presidente é o Vice-Presidente da República (artigo 79 da Constituição Federal).
Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum
impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta
ordem (artigo 80 da Constituição).
Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa
exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento
em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 da Constituição: caso
tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2
primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham
ocorrido nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar
eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da
República.
Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão
completar o tempo remanescente do mandato dos antecessores.
RAQUEL
OLIVEIRA CRUZ
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