Papel do Legislativo

By | 12:43 Leave a Comment
Pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, na divisão de poderes, fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar, se necessário, também os seus próprios membros. Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. O poder legislativo é composto pelos legisladores, ou seja, aqueles responsáveis pela elaboração das leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações privadas ou públicas.

No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa. Cabe ao Congresso, elaborar leis e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união. Cabe também, a organização do território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Essas responsabilidades estão impostas nos artigos 48 e 49 da CF.

Já à Câmara dos Deputados compete privativamente autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da república e os Ministros de Estado, elaborar seu regimento interno, etc.
Para o Senado Federal Compete privativamente aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras várias funções.

Mirelle Cardoso dos Santos


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: