Pela Constituição Brasileira cabe ao Poder
Legislativo, na divisão de poderes, fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário,
além de julgar, se necessário, também os seus próprios membros. Legislar
significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. O poder legislativo é
composto pelos legisladores, ou seja, aqueles responsáveis pela elaboração das
leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas
organizações privadas ou públicas.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto
pelo Senado Federal com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela
Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da
União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de
controle e fiscalização externa. Cabe ao Congresso, elaborar leis e a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
união. Cabe também, a organização do território nacional em Estados, a criação
de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Essas
responsabilidades estão impostas nos artigos 48 e 49 da CF.
Já à Câmara dos Deputados compete
privativamente autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o presidente e o vice-presidente da república e os Ministros de
Estado, elaborar seu regimento interno, etc.
Para o Senado Federal Compete privativamente
aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta,
a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; autorizar
operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; fixar, por proposta do
Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras
várias funções.
Mirelle Cardoso dos Santos
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