AS CLÁUSULAS PÉTREAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Por Cláusula pétrea se entende como um mecanismo
constitucional inalterável, não permitindo mudanças nem através de propostas de
emenda. Com o objetivo de impossibilitar alterações irresponsáveis e que
ponham em perigo as questões fundamentais para o Estado e para o povo
brasileiro. Tais cláusulas pétreas se encontram
expressas no artigo 60, § 4º
da Constituição Federal.
Art.
60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
…§ 4º
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a
forma federativa de Estado;
II -
o voto direto, secreto, universal e periódico;
III -
a separação dos Poderes;
IV -
os direitos e garantias individuais.
Assim,
no que diz respeito a forma federativa de Estado: o país é estabelecido pela união de
indivíduos de diferentes origens, crenças e raças, sendo impossível modificar
sua organização. A República Federativa do Brasil não poderia ser reconhecida
se não houvessem estados e a autonomia que estes possuem, por exemplo. Com
relação ao voto direto, secreto, universal e periódico:
o sistema de voto direto não pode ser alterado, assim como seu caráter secreto,
universal e periódico, ou seja, de tempos em tempos o cidadão brasileiro pode
exercer seu direito ao voto. No inciso III, a separação dos poderes se dispõe
em poder Legislativo, poder Executivo e poder Judiciário, por conseguinte
tornando a modificação de tal estrutura inviável. Por fim, acerca dos direitos
e garantias individuais: estes derivam da própria existência humana e se põem
acima de qualquer outra regra, sendo passíveis somente a modificação que traga melhorias.
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