AS CLÁUSULAS PÉTREAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Por Cláusula pétrea se entende como um mecanismo constitucional inalterável, não permitindo mudanças nem através de propostas de emenda. Com o objetivo de impossibilitar alterações irresponsáveis e que ponham em perigo as questões fundamentais para o Estado e para o povo brasileiro. Tais cláusulas pétreas se encontram expressas no artigo 60, § 4º da Constituição Federal.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

…§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Assim, no que diz respeito a forma federativa de Estado: o país é estabelecido pela união de indivíduos de diferentes origens, crenças e raças, sendo impossível modificar sua organização. A República Federativa do Brasil não poderia ser reconhecida se não houvessem estados e a autonomia que estes possuem, por exemplo. Com relação ao voto direto, secreto, universal e periódico: o sistema de voto direto não pode ser alterado, assim como seu caráter secreto, universal e periódico, ou seja, de tempos em tempos o cidadão brasileiro pode exercer seu direito ao voto. No inciso III, a separação dos poderes se dispõe em poder Legislativo, poder Executivo e poder Judiciário, por conseguinte tornando a modificação de tal estrutura inviável. Por fim, acerca dos direitos e garantias individuais: estes derivam da própria existência humana e se põem acima de qualquer outra regra, sendo passíveis somente a modificação que traga melhorias. 
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