O sistema prisional brasileiro apresenta
péssimas condições no que diz respeito ao seu funcionamento. A superlotação das
celas, a falta de higiene, a saúde precária, a má alimentação, condições
insalubres são fatores que implicam na eficácia do sistema.
Os detentos têm os seus direitos e garantias
fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a qual diz no seu artigo 5°
inciso XLIX o seguinte: é assegurado aos presos o respeito à integridade física
e moral. Mas infelizmente o Estado não cumpre o seu papel, fazendo com que os
presos tenham um tratamento desumano e degradante.
Outro ponto importante é no que diz às
mulheres presas. As detentas principalmente as gestantes não tem o devido
cuidado e tratamento. A Constituição Federal, no artigo 5°, inciso L diz que: “
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
filhos durante o período de amamentação”. Mas nem sempre encontra estrutura
para isso.
O ambiente prisional além de sua função de
sanção penal, é também um meio de ressocialização para os detentos. Para que
eles se conscientizem e não voltem a cometer crimes. Mas as prisões não
apresentam condições favoráveis para isso, o que contribui para que após a
saída, os detentos voltem a delinquir.
DANIELE RAMOS
NASCIMENTO
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