Evolução histórica da mulher

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 A mulher, durante muito tempo teve uma educação diferente da que foi dada ao homem. A mulher foi educada para servir, enquanto o homem foi educado para comandar. Quando solteira vivia sendo dominada pelo pai ou irmão mais velho, ao casar-se, o marido possuía todos os direitos de posse e autoridade, ou seja, a mulher não passava de um objeto.
O direito romano já desfavorecia a mulher de capacidade jurídica. A religião era um direito especial dos homens e a mulher só poderia participar com autorização do pai ou do marido.
No brasil-colônia a igreja iniciou a educação, porém não incluía as mulheres. A igreja da época pregava que a mulher devia obediência não só ao pai e ao marido como também à religião. Consequentemente, a mulher vivia presa sem contato com o mundo exterior, tendo como função apenas o lar e a igreja.
‘’Para mulher não era permitido estudar e aprender a ler. Esta ignorância lhe era imposta de forma a mantê-la subjugada desprovendo-a de conhecimentos que lhe permitissem pensar em igualdade de direitos. Era educada para sentir-se feliz como "mero objeto" porquanto só conhecia obrigações.’’
Com a constituição de 1824, surgiram escolas com o objetivo de introduzir o ensino para as mulheres, mas ainda voltada para trabalhos manuais e ensino brasileiro de instrução primária. Somente no início do século XX foi possível homens e mulheres estudarem juntos.
No regime das Ordenações ao marido não era imputado pena por aplicação de castigos corporais à mulher e aos filhos.
Houve a implantação do regime republicano brasileiro, Decreto n 181, de 24 de janeiro de 1890, que manteve o domínio patriarcal, no entanto, de forma mais suave quando dispôs sobre o casamento civil e retirou do marido o direito de impor castigo corpóreo a mulher e os filhos.
O Código Civil de 1916 manteve os princípios conservadores deixando o homem como chefe da sociedade conjugal limitando a capacidade da mulher à determinados atos.
Com o Código Eleitoral de 1932 surgiu um avanço nos direitos da mulher quando permitiu à mulher exercício do voto aos vinte e um anos de idade, tendo a Constituição Federal de 1934 reduzido esta idade para dezoito anos.
Atualmente, a mulher casada possui os mesmos direitos do marido.


Isadora Reis Barreto
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