O direito
romano já desfavorecia a mulher de capacidade jurídica. A religião era um
direito especial dos homens e a mulher só poderia participar com autorização do
pai ou do marido.
No
brasil-colônia a igreja iniciou a educação, porém não incluía as mulheres. A
igreja da época pregava que a mulher devia obediência não só ao pai e ao marido
como também à religião. Consequentemente, a mulher vivia presa sem contato com
o mundo exterior, tendo como função apenas o lar e a igreja.
‘’Para mulher
não era permitido estudar e aprender a ler. Esta ignorância lhe era imposta de
forma a mantê-la subjugada desprovendo-a de conhecimentos que lhe permitissem
pensar em igualdade de direitos. Era educada para sentir-se feliz como
"mero objeto" porquanto só conhecia obrigações.’’
Com a
constituição de 1824, surgiram escolas com o objetivo de introduzir o ensino
para as mulheres, mas ainda voltada para trabalhos manuais e ensino brasileiro
de instrução primária. Somente no início do século XX foi possível homens e
mulheres estudarem juntos.
No regime das
Ordenações ao marido não era imputado pena por aplicação de castigos corporais
à mulher e aos filhos.
Houve a
implantação do regime republicano brasileiro, Decreto n 181, de 24 de janeiro
de 1890, que manteve o domínio patriarcal, no entanto, de forma mais suave
quando dispôs sobre o casamento civil e retirou do marido o direito de impor
castigo corpóreo a mulher e os filhos.
O Código
Civil de 1916 manteve os princípios conservadores deixando o homem como chefe
da sociedade conjugal limitando a capacidade da mulher à determinados atos.
Com o Código
Eleitoral de 1932 surgiu um avanço nos direitos da mulher quando permitiu à
mulher exercício do voto aos vinte e um anos de idade, tendo a Constituição
Federal de 1934 reduzido esta idade para dezoito anos.
Atualmente, a
mulher casada possui os mesmos direitos do marido.
Isadora Reis Barreto
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